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Certidão Negativa

Pessoa Física

Informações Gerais
· PRAZOS PARA EMISSÃO - Unidades da Receita Federal: 10 dias, contados do pedido ou da solução das pendências.
- Internet: imediatamente à solicitação formalizada no endereço eletrônico
· Validade da certidão: A certidão negativa é válida por seis meses, a partir da data de emissão.
· A certidão emitida pela Receita Federal não abrange os débitos enviados ou inscritos na PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional)
· Para retirada da certidão negativa é necessária a apresentação do protocolo original por pessoa munida de documento de identidade ou CPF.
· A certidão positiva somente será entregue a terceiros quando devidamente autorizados.

Tipos de certidão

Certidão Negativa de Débitos pela Internet
Está disponível neste site a Certidão Negativa de Débitos, que substituirá, para todos os fins legais, a certidão expedida nas unidades da Receita Federal. A consulta à autenticidade da certidão expedida também está disponível. Não é possível a emissão via Internet de certidão positiva ou positiva com efeito de negativa, os contribuintes nessas situações deverão dirigir-se a Unidade da Receita Federal de sua jurisdição.

Certidão negativa de débitos: Será fornecida ao contribuinte que se enquadrar, cumulativamente, nas seguintes situações:
1. Estiver com seus dados cadastrais atualizados;
2. Não existirem débitos em seu nome no âmbito da SRF;
3. Não constar como omisso na entrega de declarações DIAC/DIAT, se possuidor / proprietário de imóvel rural, na entrega de DIRPF ou Declaração de Isentos

Certidão positiva com efeito de negativa
Será fornecida ao contribuinte que, satisfazendo as demais condições para emissão de certidão negativa de débitos, enquadrar-se em pelo menos uma das seguintes situações:
1. parcelamento, desde que comprovada a regularidade no pagamento das prestações;
2. suspensão por media judicial;
3. depósito judicial ou administrativo, em seu montante integral;
4. impugnação ou recurso;
5. compensação.

OBS.: A compensação solicitada por meio de processo administrativo, pendente de decisão, enseja a emissão de certidão positiva com efeito de negativa, somente após 30 dias De protocolado o pedido de compensação. (IN 21/97 com as alterações da IN 73/97)

Certidão positiva
Será fornecida ao contribuinte que tenha débitos ou pendências em seu nome no âmbito da SRF. A certidão positiva será expedida na forma de demonstrativo dos débitos e/ou pendências.
Quem Pode Requerer
- Nas unidades da Receita Federal
O próprio contribuinte pessoa física, o inventariante, o herdeiro, o meeiro, o legatário ou procurador legalmente habilitado
- Pela Internet Qualquer pessoa.

Documentação Necessária

1. Pessoa Física

a) Formulário "Requerimento de Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural", aprovado pela IN SRF nº 96/2000) que poderá ser reproduzido livremente, por cópia reprográfica e está disponível neste site no item atendimento local/guia do contribuinte formulário, devidamente preenchido em duas vias e assinado pelo contribuinte ou procurador habilitado. Notas: Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar: Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia simples deste, que comprove a assinatura do outorgado.

b)Original ou cópia simples de documento de identidade do requerente que permita sua identificação e conferência de assinatura;

c)Havendo débito cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial, apresentar:
c.1) Original ou cópia simples da petição inicial;
c.2) Original ou cópia simples dos depósitos judiciais, quando for o caso;
c.3) Original ou cópia simples da certidão de objeto e pé (narratória) emitida nos últimos 90 dias;
c.4) As compensações autorizadas judicialmente deverão ser acompanhadas de demonstrativo das compensações efetuadas;
c.5) Apresentar ainda, conforme a justificativa da suspensão :
c.5.1) Original ou cópia simples de despacho judicial determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário para os casos de tutela antecipada/medida cautelar;
c.5.2) Original ou cópia simples de liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário para os casos de mandado de segurança;
c.5.3) Original ou cópia simples de depósito judicial ou administrativo para os casos de depósito do montante integral.

2. Espólio

a) Formulário e documentos mencionados no item 1 acima e informar que se trata de espólio;
b) Original ou cópia autenticada da certidão de óbito;
OBS.; No caso de inventariante poderá ser apresentado original ou cópia autenticada da certidão de óbito ou termo de compromisso de inventariante;
c) Original ou cópia simples do documento que comprove a situação do requerente como: o Inventariante, apresentando o termo de compromisso de inventariante;

OBS.: No caso de inventariante poderá ser apresentado termo de compromisso de inventariante ou original ou cópia autenticada da certidão de óbito.
- Meeiro, apresentando cópia da certidão de casamento;
- Herdeiro, apresentando documentação que permita a comprovação do vínculo de ascendência ou descendência ou de parentesco colateral com o falecido (carteira de identidade, certidão de nascimento etc.)
- Legatário, apresentando cópia do testamento;
Se o de cujus (falecido) não possuir CPF, a inscrição no cadastro deverá ser requerida pelo inventariante, meeiro ou herdeiro capaz.

3. Saída Definitiva do País

a) Formulário e documentos mencionados no item 1 acima;
b) Declaração de Saída Definitiva do País.
c) Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar: cópia autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública
Obs.: Não será emitida certidão positiva com efeitos de negativa neste caso.
Local para Apresentação do Requerimento O requerimento deverá ser apresentado na unidade da SRF da jurisdição do domicílio fiscal do sujeito passivo (contribuinte ) Base Legal· IN SRF nº 96/2000

Pessoa Jurídica

Informações Gerais
1. PRAZOS LEGAIS PARA EMISSÃO:
· Unidades da Receita Federal: 10 dias, contados do pedido ou da solução das pendências.
· Internet: imediatamente à solicitação formalizada no endereço eletrônico.
2. Validade da certidão: A certidão negativa é válida por seis meses, a partir da data de emissão.
3. A certidão emitida pela Receita Federal não abrange os débitos enviados ou inscritos na PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional).
4. Para retirada da certidão negativa ou de positiva com efeitos de negativa é necessária a apresentação do protocolo original por pessoa munida de documento de identidade ou CPF.
5. A certidão positiva somente será entregue a terceiros quando devidamente autorizados.

Tipos de certidão:

Certidão Negativa de Débitos pela Internet
Está disponível neste site a Certidão Negativa de Débitos, que substituirá, para todos os fins legais, a certidão expedida nas unidades da Receita Federal. A consulta à autenticidade da certidão expedida também está disponível neste site. Não é possível a emissão via Internet de certidão positiva ou positiva com efeito de negativa, os contribuintes nessas situações deverão dirigir-se a Unidade da Receita Federal de sua jurisdição.

Certidão negativa de débitos
Será fornecida ao contribuinte que se enquadrar nas seguintes situações:
1. Estiver com seus dados cadastrais atualizados.
2. Não existirem débitos em seu nome no âmbito da SRF.
3. Não constar como omisso na entrega de declarações.
4 - Se optante pelo SIMPLES, estiver regular em relação aos valores devidos.
5 - No caso de estados e municípios, estiver regular quanto aos pagamentos do PASEP.

Certidão positiva com efeito de negativa
Será fornecida ao contribuinte que, satisfazendo as demais condições para emissão de certidão negativa de débitos, enquadra-se em pelo menos uma das seguintes situações:
1 - parcelamento, desde que comprovada a regularidade no pagamento das prestações;
2 - optante pelo REFIS, desde que comprovada a regularidade no pagamento das prestações;
3 - suspensão por medidas judiciais;
4 - depósito judicial ou administrativo, em seu montante integral;
5 - moratória;
6 - impugnação ou recurso;
7 - compensação.

OBS.: Havendo compensação solicitada por meio de processo administrativo, pendente de decisão, somente será emitida a certidão positiva com efeito de negativa, após transcorridos 30 dias da protocolização do pedido de compensação. (IN 21/97 e alterações da IN 73/97)

Certidão positiva
Será fornecida ao contribuinte que tenha débitos ou pendências em seu nome no âmbito da SRF. A certidão positiva será expedida na forma de demonstrativo de débitos e/ou pendências.

Quem pode Requerer
O titular de firma individual, o dirigente da sociedade, sócio gerente, o representante legal, o preposto, conforme definido nas normas reguladoras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, ou procurador legalmente habilitado.

Documentação Necessária
1. Formulário "Requerimento de Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural", aprovado pela IN SRF 96/2000, que poderá ser reproduzido livremente, por cópia reprográfica e está disponível neste site no item atendimento local / guia do contribuinte / formulário, devidamente preenchido em duas vias e assinado pelo contribuinte ou procurador habilitado.
Nota: Caso esteja desobrigado da entrega das declarações de Débitos e Créditos de Tributos Federais - DCTF, Declaração de Imposto sobre a Renda na Fonte - DIRF, ou desobrigada ao pagamento do Pasep, Simples ou Refis, o contribuinte deverá preencher o quadro 13 do requerimento. Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar: Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia simples deste, que comprove a assinatura do outorgado.

2. Apresentar documento que comprove a legitimidade do requerente para solicitar a certidão, como original ou cópia simples do Ato Constitutivo (contrato social, estatuto ou ata ) e última alteração.

3. Formulário "Declaração de Ausência de Receita e de Compensação Efetuada", aprovado pela IN SRF 96/2000, caso seja optante pelo SIMPLES e, não tenha auferido receita em algum dos últimos seis meses ou esteja efetuando compensação com créditos da mesma espécie.
4. Havendo débito cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial, apresentar:
4.1 Original ou cópia simples da petição inicial;
4.2 Original ou cópia simples dos depósitos judiciais, quando for o caso;
4.3 Original ou cópia simples da certidão de objeto e pé (narratória) emitida nos últimos 90 dias.
4.4 As compensações autorizadas judicialmente deverão ser acompanhadas de demonstrativo das compensações efetuadas.
4.5 Apresentar ainda, conforme a justificativa da suspensão :
a) Original ou cópia simples de despacho judicial determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário para os casos de tutela antecipada ou medida cautelar;
b) Original ou cópia simples de liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário para os casos de mandado de segurança;
c) Original ou cópia simples de depósito judicial ou administrativo para os casos de depósito do montante integral.
Local para Apresentação do Requerimento

O requerimento deverá ser apresentado na unidade da Receita Federal que jurisdiciona o domicílio fiscal do contribuinte.
Base Legal· IN SRF Nº 96/2000

 

 

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