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Certidão
Negativa
Pessoa Física
Informações Gerais
· PRAZOS PARA EMISSÃO - Unidades da Receita
Federal: 10 dias, contados do pedido ou da
solução das pendências.
- Internet: imediatamente à solicitação
formalizada no endereço eletrônico
· Validade da certidão: A certidão negativa
é válida por seis meses, a partir da data de
emissão.
· A certidão emitida pela Receita Federal
não abrange os débitos enviados ou inscritos
na PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional)
· Para retirada da certidão negativa é
necessária a apresentação do protocolo
original por pessoa munida de documento de
identidade ou CPF.
· A certidão positiva somente será entregue
a terceiros quando devidamente autorizados.
Tipos de certidão
Certidão Negativa de Débitos pela Internet
Está disponível neste site a Certidão
Negativa de Débitos, que substituirá, para
todos os fins legais, a certidão expedida
nas unidades da Receita Federal. A consulta
à autenticidade da certidão expedida também
está disponível. Não é possível a emissão
via Internet de certidão positiva ou
positiva com efeito de negativa, os
contribuintes nessas situações deverão
dirigir-se a Unidade da Receita Federal de
sua jurisdição.
Certidão negativa de débitos: Será fornecida
ao contribuinte que se enquadrar,
cumulativamente, nas seguintes situações:
1. Estiver com seus dados cadastrais
atualizados;
2. Não existirem débitos em seu nome no
âmbito da SRF;
3. Não constar como omisso na entrega de
declarações DIAC/DIAT, se possuidor /
proprietário de imóvel rural, na entrega de
DIRPF ou Declaração de Isentos
Certidão positiva com efeito de negativa
Será fornecida ao contribuinte que,
satisfazendo as demais condições para
emissão de certidão negativa de débitos,
enquadrar-se em pelo menos uma das seguintes
situações:
1. parcelamento, desde que comprovada a
regularidade no pagamento das prestações;
2. suspensão por media judicial;
3. depósito judicial ou administrativo, em
seu montante integral;
4. impugnação ou recurso;
5. compensação.
OBS.: A compensação solicitada por meio de
processo administrativo, pendente de
decisão, enseja a emissão de certidão
positiva com efeito de negativa, somente
após 30 dias De protocolado o pedido de
compensação. (IN 21/97 com as alterações da
IN 73/97)
Certidão positiva
Será fornecida ao contribuinte que tenha
débitos ou pendências em seu nome no âmbito
da SRF. A certidão positiva será expedida na
forma de demonstrativo dos débitos e/ou
pendências.
Quem Pode Requerer
- Nas unidades da Receita Federal
O próprio contribuinte pessoa física, o
inventariante, o herdeiro, o meeiro, o
legatário ou procurador legalmente
habilitado
- Pela Internet Qualquer pessoa.
Documentação Necessária
1. Pessoa Física
a) Formulário "Requerimento de Certidão
Negativa de Débitos de Tributos e
Contribuições Federais e Certidão de
Regularidade Fiscal do Imóvel Rural",
aprovado pela IN SRF nº 96/2000) que poderá
ser reproduzido livremente, por cópia
reprográfica e está disponível neste site no
item atendimento local/guia do contribuinte
formulário, devidamente preenchido em duas
vias e assinado pelo contribuinte ou
procurador habilitado. Notas: Se o
requerimento for assinado por procurador,
apresentar: Cópia, autenticada ou
acompanhada do original, de procuração
particular com firma reconhecida ou de
procuração pública. Deverá ser apresentado
documento, ou cópia simples deste, que
comprove a assinatura do outorgado.
b)Original ou cópia simples de documento de
identidade do requerente que permita sua
identificação e conferência de assinatura;
c)Havendo débito cuja exigibilidade esteja
suspensa por decisão judicial, apresentar:
c.1) Original ou cópia simples da petição
inicial;
c.2) Original ou cópia simples dos depósitos
judiciais, quando for o caso;
c.3) Original ou cópia simples da certidão
de objeto e pé (narratória) emitida nos
últimos 90 dias;
c.4) As compensações autorizadas
judicialmente deverão ser acompanhadas de
demonstrativo das compensações efetuadas;
c.5) Apresentar ainda, conforme a
justificativa da suspensão :
c.5.1) Original ou cópia simples de despacho
judicial determinando a suspensão da
exigibilidade do crédito tributário para os
casos de tutela antecipada/medida cautelar;
c.5.2) Original ou cópia simples de liminar
suspendendo a exigibilidade do crédito
tributário para os casos de mandado de
segurança;
c.5.3) Original ou cópia simples de depósito
judicial ou administrativo para os casos de
depósito do montante integral.
2. Espólio
a) Formulário e documentos mencionados no
item 1 acima e informar que se trata de
espólio;
b) Original ou cópia autenticada da certidão
de óbito;
OBS.; No caso de inventariante poderá ser
apresentado original ou cópia autenticada da
certidão de óbito ou termo de compromisso de
inventariante;
c) Original ou cópia simples do documento
que comprove a situação do requerente como:
o Inventariante, apresentando o termo de
compromisso de inventariante;
OBS.: No caso de inventariante poderá ser
apresentado termo de compromisso de
inventariante ou original ou cópia
autenticada da certidão de óbito.
- Meeiro, apresentando cópia da certidão de
casamento;
- Herdeiro, apresentando documentação que
permita a comprovação do vínculo de
ascendência ou descendência ou de parentesco
colateral com o falecido (carteira de
identidade, certidão de nascimento etc.)
- Legatário, apresentando cópia do
testamento;
Se o de cujus (falecido) não possuir CPF, a
inscrição no cadastro deverá ser requerida
pelo inventariante, meeiro ou herdeiro
capaz.
3. Saída Definitiva do País
a) Formulário e documentos mencionados no
item 1 acima;
b) Declaração de Saída Definitiva do País.
c) Se o requerimento for assinado por
procurador, apresentar: cópia autenticada ou
acompanhada do original, de procuração
particular com firma reconhecida ou de
procuração pública
Obs.: Não será emitida certidão positiva com
efeitos de negativa neste caso.
Local para Apresentação do Requerimento O
requerimento deverá ser apresentado na
unidade da SRF da jurisdição do domicílio
fiscal do sujeito passivo (contribuinte )
Base Legal· IN SRF nº 96/2000
Pessoa Jurídica
Informações Gerais
1. PRAZOS LEGAIS PARA EMISSÃO:
· Unidades da Receita Federal: 10 dias,
contados do pedido ou da solução das
pendências.
· Internet: imediatamente à solicitação
formalizada no endereço eletrônico.
2. Validade da certidão: A certidão negativa
é válida por seis meses, a partir da data de
emissão.
3. A certidão emitida pela Receita Federal
não abrange os débitos enviados ou inscritos
na PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional).
4. Para retirada da certidão negativa ou de
positiva com efeitos de negativa é
necessária a apresentação do protocolo
original por pessoa munida de documento de
identidade ou CPF.
5. A certidão positiva somente será entregue
a terceiros quando devidamente autorizados.
Tipos de certidão:
Certidão Negativa de Débitos pela Internet
Está disponível neste site a Certidão
Negativa de Débitos, que substituirá, para
todos os fins legais, a certidão expedida
nas unidades da Receita Federal. A consulta
à autenticidade da certidão expedida também
está disponível neste site. Não é possível a
emissão via Internet de certidão positiva ou
positiva com efeito de negativa, os
contribuintes nessas situações deverão
dirigir-se a Unidade da Receita Federal de
sua jurisdição.
Certidão negativa de débitos
Será fornecida ao contribuinte que se
enquadrar nas seguintes situações:
1. Estiver com seus dados cadastrais
atualizados.
2. Não existirem débitos em seu nome no
âmbito da SRF.
3. Não constar como omisso na entrega de
declarações.
4 - Se optante pelo SIMPLES, estiver regular
em relação aos valores devidos.
5 - No caso de estados e municípios, estiver
regular quanto aos pagamentos do PASEP.
Certidão positiva com efeito de negativa
Será fornecida ao contribuinte que,
satisfazendo as demais condições para
emissão de certidão negativa de débitos,
enquadra-se em pelo menos uma das seguintes
situações:
1 - parcelamento, desde que comprovada a
regularidade no pagamento das prestações;
2 - optante pelo REFIS, desde que comprovada
a regularidade no pagamento das prestações;
3 - suspensão por medidas judiciais;
4 - depósito judicial ou administrativo, em
seu montante integral;
5 - moratória;
6 - impugnação ou recurso;
7 - compensação.
OBS.: Havendo compensação solicitada por
meio de processo administrativo, pendente de
decisão, somente será emitida a certidão
positiva com efeito de negativa, após
transcorridos 30 dias da protocolização do
pedido de compensação. (IN 21/97 e
alterações da IN 73/97)
Certidão positiva
Será fornecida ao contribuinte que tenha
débitos ou pendências em seu nome no âmbito
da SRF. A certidão positiva será expedida na
forma de demonstrativo de débitos e/ou
pendências.
Quem pode Requerer
O titular de firma individual, o dirigente
da sociedade, sócio gerente, o representante
legal, o preposto, conforme definido nas
normas reguladoras do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ, ou procurador
legalmente habilitado.
Documentação Necessária
1. Formulário "Requerimento de Certidão
Negativa de Débitos de Tributos e
Contribuições Federais e Certidão de
Regularidade Fiscal do Imóvel Rural",
aprovado pela IN SRF 96/2000, que poderá ser
reproduzido livremente, por cópia
reprográfica e está disponível neste site no
item atendimento local / guia do
contribuinte / formulário, devidamente
preenchido em duas vias e assinado pelo
contribuinte ou procurador habilitado.
Nota: Caso esteja desobrigado da entrega das
declarações de Débitos e Créditos de
Tributos Federais - DCTF, Declaração de
Imposto sobre a Renda na Fonte - DIRF, ou
desobrigada ao pagamento do Pasep, Simples
ou Refis, o contribuinte deverá preencher o
quadro 13 do requerimento. Se o requerimento
for assinado por procurador, apresentar:
Cópia, autenticada ou acompanhada do
original, de procuração particular com firma
reconhecida ou de procuração pública. Deverá
ser apresentado documento, ou cópia simples
deste, que comprove a assinatura do
outorgado.
2. Apresentar documento que comprove a
legitimidade do requerente para solicitar a
certidão, como original ou cópia simples do
Ato Constitutivo (contrato social, estatuto
ou ata ) e última alteração.
3. Formulário "Declaração de Ausência de
Receita e de Compensação Efetuada", aprovado
pela IN SRF 96/2000, caso seja optante pelo
SIMPLES e, não tenha auferido receita em
algum dos últimos seis meses ou esteja
efetuando compensação com créditos da mesma
espécie.
4. Havendo débito cuja exigibilidade esteja
suspensa por decisão judicial, apresentar:
4.1 Original ou cópia simples da petição
inicial;
4.2 Original ou cópia simples dos depósitos
judiciais, quando for o caso;
4.3 Original ou cópia simples da certidão de
objeto e pé (narratória) emitida nos últimos
90 dias.
4.4 As compensações autorizadas
judicialmente deverão ser acompanhadas de
demonstrativo das compensações efetuadas.
4.5 Apresentar ainda, conforme a
justificativa da suspensão :
a) Original ou cópia simples de despacho
judicial determinando a suspensão da
exigibilidade do crédito tributário para os
casos de tutela antecipada ou medida
cautelar;
b) Original ou cópia simples de liminar
suspendendo a exigibilidade do crédito
tributário para os casos de mandado de
segurança;
c) Original ou cópia simples de depósito
judicial ou administrativo para os casos de
depósito do montante integral.
Local para Apresentação do Requerimento
O requerimento deverá ser apresentado na
unidade da Receita Federal que jurisdiciona
o domicílio fiscal do contribuinte.
Base Legal· IN SRF Nº 96/2000 |