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:: Teses Jurídicas |
AÇÃO DE
COBRANÇA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Lei
9.099/95)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante,
Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão),
(Estado Civil), portador da Carteira de
Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o
nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx),
no Estado de (xxx), por seu procurador
infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à
presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu,
Demandado, Suplicado), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), portador da
Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no
CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado
à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade
(xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos
motivos que passa a expor:
1. O Requerente realizou serviços de
lanternagem e pintura no veiculo marca (xxx)
de propriedade do Requerido, tendo recebido,
unicamente, no início dos trabalhos o valor
R$ (xxx) (valor expresso), restando um saldo
de R$ (xxx) (valor expresso) que até hoje
não foi pago.
2. O documento junto faz prova do trabalho
executado e as testemunhas adiante arroladas
levarão à esse Juízo a certeza do direito
pleiteado.
Pelo exposto, REQUER:
A citação do Requerido, na forma do art. 19,
da Lei nº 9.099/95, para, sob pena de
revelia, comparecer à audiência
pré-designada, a fim de responder à proposta
de conciliação ou apresentar defesa,
oferecendo provas.
Seja julgado procedente o pedido, qual seja,
condenar o Requerido a pagar ao Requerente a
importância mencionada, com a devida
correção monetária e acrescida de juros a
partir da citação.
Provar o alegado por todos os meios de
provas admitidos em direito, em especial a
documental, testemunhal e o depoimento
pessoal do Requerido.
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor
expresso).1
Termos que
Pede deferimento.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do advogado)
__________
Nota:
1. O valor da causa será correspondente ao
valor da dívida, acrescido de juros e
correção monetária, nos termos do artigo
259, I, do CPC.
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