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:: Teses Jurídicas |
AÇÃO DE
DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL E LEGAL
(Art. 23 da Lei 8.245/91 c/c Art. 569 do NCC
- Lei nº 10.406 de 10/01/2002)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante,
Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão),
(Estado Civil), portador da Carteira de
Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o
nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx),
no Estado de (xxx), por seu procurador
infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à
presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE DESPEJO
nos termos do art. 569 do Novo Código Civil
em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu,
Demandado, Suplicado), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), portador da
Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no
CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado
à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade
(xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos
motivos que passa a expor:
1. Vigora entre as partes supra contrato de
locação do apartamento situado na Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx),
no Estado de (xxx), descrito no instrumento
do qual exibe certidão (doc. 01).
2. O inquilino, no entanto, infringindo a
lei e o contrato, deu ao imóvel destinação
diversa da convencionada, pois, segundo a
cláusula (xxx), o prédio foi tomado para
residência do locatário e sua família.
Além disso, ficou vedada, em cláusula
adminicular, a utilização do imóvel para fim
comercial ou industrial, conforme cláusula (xxx).
3. Ademais, ficou pactuada a proibição da
utilização do imóvel para fim comercial,
sendo obrigação de ordem legal, que o
inquilino sirva-se do imóvel para o fim
contratado. Assim dispõe o artigo 569 do
Novo Código Civil:
"Art. 569. O locatário é obrigado:
I - a servir-se da coisa alugada para os
usos convencionados ou presumidos, conforme
a natureza dela e as circunstâncias, bem
como tratá-la com o mesmo cuidado como se
sua fosse;
II - a pagar pontualmente o aluguel nos
prazos ajustados, e, em falta de ajuste,
segundo o costume do lugar;
III - a levar ao conhecimento do locador as
turbações de terceiros, que se pretendam
fundadas em direito;
IV - a restituir a coisa, finda a locação,
no estado em que a recebeu, salvas as
deteriorações naturais ao uso regular."
4. De igual o artigo 23, II, da Lei do
Inquilinato dispõe:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
I - (...)
II - Servir-se do imóvel para o uso
convencionado ou presumido, compatível com a
natureza deste e com o fim a que se destina,
devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se
fosse seu.
Nesses termos, REQUER:
A citação do Requerido para responder aos
termos da presente, cumulados os pedidos de
rescisão do contrato com o despejo do
locatário.
A condenação do Requerido no pagamento das
custas e honorários advocatícios fixados em
20% sobre o valor da causa.
Provar o alegado pela produção de prova
documental e oral.
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor
expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
Veja Também:
CÓDIGO CIVIL - CC (1916). - Art. 1192
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