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:: Teses Jurídicas |
AÇÃO DE
DEPÓSITO (Arts. 627 e ss do NCC e Arts. 901
e ss. do CPC)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
Autos Nº:
REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão),
(Estado Civil), portador da Carteira de
Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o
nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx),
no Estado de (xxx), por seu procurador
infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com
escritório profissional situado na Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx),
no Estado de (xxx), onde recebe intimações,
vem, respeitosamente, à presença de V. Excia.
propor a seguinte
AÇÃO DE DEPÓSITO
nos termos do art. 901 e ss, do Código de
Processo Civil, em face de REQUERIDO,
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), portador da Carteira de Identidade
nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx),
Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos
que passa a expor:
DOS FATOS
1. Prefacialmente, cumpre anotar, que o
REQUERENTE, na data de (xxx), precisou
realizar uma viagem à trabalho para fora do
país, por um vasto período de (xxx) meses.
Destarte, precisou tomar uma série de
providências que garantissem a tranqüilidade
de sua estadia no exterior. Deste modo,
arranjou pessoa de confiança para, uma vez
por semana, cuidar da manutenção de sua
residência. Assim, como não tinha local
seguro para guardar o automóvel de marca (xxx),
ano de fabricação (xxx), cor (xxx), chassi (xxx),
placa (xxx), de sua propriedade, Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículos
anexo (doc 2), resguardando-o de eventuais
perigos, resolveu colocá-lo sob a guarda de
pessoa conhecida, firmando, então, com o
REQUERIDO, o Contrato de Depósito que segue
em anexo (doc. 3), na data de (xxx).
2. Ao que se vislumbra, mediante as provas
documentais apresentadas, o REQUERIDO se
comprometeu, nos termos da cláusula (xxx), a
entregar ao REQUERENTE, quando este o
exigisse, o bem deixado em depósito, cujo
valor foi fixado em R$ (xxx) (valor
expresso).
3. Entretanto, ao retornar de sua viagem, o
REQUERENTE procurou o REQUERIDO, colimando a
devolução do bem, e qual não foi sua
surpresa quando o depositário se negou a
cumprir o avençado, recusando-se,
injustificadamente, a devolver o automóvel.
4. Desta feita, conforme se pode verificar,
na tentativa de reaver o carro de sua
propriedade, o REQUERENTE enviou ao
REQUERIDO uma Carta de solicitação com Aviso
de Recebimento (docs. 4 e 5), exigindo a
devolução do automóvel.
5. Destarte, baldadas foram as inúmeras
tentativas do REQUERENTE em receber
amigavelmente o bem depositado, eis que o
REQUERIDO se nega a entregá-lo, não restando
outra alternativa senão a de valer-se do
judiciário para a obtenção da imediata
restituição, conforme consta do Contrato de
Depósito.
DO DIREITO
Do depósito voluntário
1. Prefacialmente, revela-se de suma
importância anotar-se as disposições
contidas no Código Civil, acerca da
obrigatoriedade da devolução do bem dado em
depósito, como se depreende dos artigos ora
transcritos, negritados os fragmentos
relevantes:
"Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe
o depositário um objeto móvel, para guardar,
até que o depositante o reclame."
"Art. 629. O depositário é obrigado a ter na
guarda e conservação da coisa depositada o
cuidado e diligência que costuma com o que
lhe pertence, bem como a restituí-la, com
todos os frutos e acrescidos, quando o exija
o depositante."
"Art. 633. Ainda que o contrato fixe prazo à
restituição, o depositário entregará o
depósito logo que se lhe exija, salvo se
tiver o direito de retenção a que se refere
o art. 644, se o objeto for judicialmente
embargado, se sobre ele pender execução,
notificada ao depositário, ou se houver
motivo razoável de suspeitar que a coisa foi
dolosamente obtida."
2. Desta feita, como facilmente se observa,
tem o REQUERIDO, como depositário, a
obrigação de devolver o automóvel, desde a
exigência feita pelo REQUERENTE depositante,
sendo descabida a sua recusa em fazê-lo.
Neste sentido, veja-se também, o disposto no
presente artigo do Código Civil:
"Art. 638. Salvo os casos previstos nos arts.
633 e 634, não poderá o depositário
furtar-se à restituição do depósito,
alegando não pertencer a coisa ao
depositante, ou opondo compensação, exceto
se noutro depósito se fundar."
3. Assim, não ocrrendo nenhuma das hipóteses
previstas no artigo 633, e outrossim, não
ocorrendo o procedimento determinado pelo
artigo 634, inexistem motivos que amparem a
conduta do REQUERIDO, restando obrigatrória
a restituição do automóvel.
Da ação de depósito
1. Cumpre analisar a pertinência da presente
ação de depósito, determinada pelo Código de
Processo Civil, mediante os artigos adiante
transcritos:
"Art. 901. Esta ação tem por fim exigir a
restituição da coisa depositada."
2. Desta feita, depreende-se ser este o meio
hábil para se reaver o bem dado em depósito,
uma vez recusada sua devolução pelo
depositário.
3. Assim, em sendo julgada procedente a
ação, deverá ser determinada a expedição de
mandado para a entrega, em 24 (vinte e
quatro) horas, da coisa ou do equivalente em
dinheiro, e em não sendo cumprido o mandado,
deverá ser decretada a prisão do depositário
infiel, consoante as disposições do art. 904
do diploma legal em apreço.
4. Além disso, nos termos do art. 905, sem
prejuízo do depósito ou da prisão do réu, é
lícito ao autor promover a busca e apreensão
da coisa. Se esta for encontrada ou entregue
voluntariamente pelo réu, cessará a prisão e
será devolvido o equivalente em dinheiro.
5. E por derradeiro, deve-se atentar para o
disposto no art. 906, in verbis:
"Art. 906. Quando não receber a coisa ou o
equivalente em dinheiro, poderá o autor
prosseguir nos próprios autos para haver o
que lhe for reconhecido na sentença,
observando-se o procedimento da execução por
quantia certa."
Da jurisprudência
Neste sentido, o entendimento exarado pelos
nossos Tribunais, no que tange à
possibilidade, e outrossim, à legalidade da
prisão do depositário infiel, como se pode
verificar, mediante os exemplos de
jurisprudência adiante transcritos:
"STF - RE 344585 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
RIO GRANDE DO SUL - Primeira Turma -
Relator: Min. MOREIRA ALVES - Julgamento:
25/06/2002 EMENTA: Alienação fiduciária em
garantia. Prisão civil. - Esta Corte, por
seu Plenário (HC 72.131), firmou o
entendimento de que, em face da Carta Magna
de 1988, persiste aconstitucionalidade da
prisão civil do depositário infiel em se
tratando de alienação fiduciária em
garantia, bem como de que o Pacto de São
José da Costa Rica, além de não poder
contrapor-se à permissão do artigo 5º, LXVII,
da mesma Constituição, não derrogou, por ser
norma infraconstitucional geral, as normas
infraconstitucionais especiais sobre prisão
civil do depositário infiel. - Esse
entendimento voltou a ser reafirmado, também
por decisão do Plenário, quando do
julgamento do RE 206.482. - Dessa orientação
divergiu o acórdão recorrido. Recurso
extraordinário conhecido e provido."
"STF - Supremo Tribunal Federal - Descrição
da Classe: AGRG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Número da Classe: 345114 - Segunda Turma -
Relator: MAURÍCIO CORRÊA - Origem: SP - SÃO
PAULO - Data do Julgamento: 20/11/2001
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL.
CONSTITUCIONALIDADE. 1. Prisão civil de
devedor fiduciário que, sem justificativa,
não cumpre ordem judicial para entregar a
coisa ou seu equivalente em dinheiro.
Legitimidade. Recebido o Decreto-lei nº
911/69 pela ordem constitucional vigente,
não há falar que a equiparação do devedor
fiduciário ao depositário infiel ofende a
Carta da República. Precedente do Pleno
deste Tribunal. 2. Legalidade da prisão
civil do depositário infiel. Matéria
apreciada pelo Tribunal "a quo", que não
afastou a possibilidade de prisão do
devedor, se não cumpridas as condições por
ele impostas para o adimplemento da
obrigação. Não-observância dos fundamentos
do acórdão recorrido pelo recorrente.
Conseqüência: não-conhecimento do
extraordinário. Agravo regimental não
provido."
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, REQUER:
I - A citação do REQUERIDO, para, no prazo
de 5 (cinco dias), entregar a coisa,
depositá-la em juízo ou consignar-lhe o
equivalente em dinheiro, ou contestar a
ação, nos termos do art. 902 do Código de
Processo Civil, sob pena de prisão.
II - Seja julgado procedente o pedido, qual
seja, condenar o Depositário a devolver ao
Depositante o bem móvel referido no item 1,
ou a depositá-lo em juízo, ou a
consignar-lhe o equivalente em dinheiro, na
importância de R$ (xxx), conforme Contrato
de Depósito anexo, sendo determinado a
expedição de mandado para a entrega, em 24
(vinte e quatro) horas, da coisa ou do
equivalente em dinheiro, consoante art. 904
do referido Diploma legal. E, de acordo com
o parágrafo único do mesmo dispositivo, em
não sendo cumprido o mandado, decrete-se a
prisão do depositário infiel.
III - Seja o Depositário condenado a pagar
as despesas, custas e honorários
advocatícios no montante de 20%.
Pretende provar o alegado mediante prova
testemunhal, documental, depoimento pessoal
do REQUERIDO, e demais meios de prova
admitidos em Direito, nos termos do art. 332
do Código de Processo Civil.
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor
expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do advogado)
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