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:: Teses Jurídicas |
AÇÃO DE
DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Art.
1.297 do NCC - Lei nº 10.406 de 10/01/2002)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante,
Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão),
(Estado Civil)1, portador da Carteira de
Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o
nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx),
no Estado de (xxx), por seu procurador
infra-assinado, mandato anexo, vem a
presença de V. Exa., propor
AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES
nos termos do art. 1.297, do Novo Código
Civil, pelos motivos que passa a expor:
1. O Requerente, por escritura pública de (xxx),
lavrada em notas do tabelião (xxx) adquiriu,
mediante contrato de compra e venda, uma
sorte de terras com (xxx) hectares, como
prova o doc. n° 01
2. Há de se ressaltar que o imóvel,
denominado (xxx), é situado no distrito de (xxx),
neste Município.
3. Todos os confrontantes são residentes
neste município, são eles:
a) pelo lado norte (xxx)(qualificar
proprietários ou indicar outros marcos, tais
como rio, estrada, etc.);
b) a oeste (xxx)(qualificar proprietários ou
indicar outros marcos, tais como rio,
estrada, etc.);
c) ao sul (xxx)(qualificar proprietários ou
indicar outros marcos, tais como rio,
estrada, etc.).
4. 0 imóvel não tem marcos assinalando os
seus limites. Desse modo podem surgir
dúvidas futuras, que o Requerente quer
evitar, demarcando o imóvel de sua
propriedade.
5. O artigo 1.297 do Novo Código Civil
dispõe que:
"Art. 1297. O proprietário tem direito a
cercar, murar, valar ou tapar de qualquer
modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode
constranger o seu confinante a proceder com
ele à demarcação entre os dois prédios, a
aviventar rumos apagados e a renovar marcos
destruídos ou arruinados, repartindo-se
proporcionalmente entre os interessados as
respectivas despesas.
§ 1º Os intervalos, muros, cercas e os
tapumes divisórios, tais como sebes vivas,
cercas de arame ou de madeira, valas ou
banquetas, presumem-se, até prova em
contrário, pertencer a ambos os
proprietários confinantes, sendo estes
obrigados, de conformidade com os costumes
da localidade, a concorrer, em partes
iguais, para as despesas de sua construção e
conservação.
§ 2º As sebes vivas, as árvores, ou plantas
quaisquer, que servem de marco divisório, só
podem ser cortadas, ou arrancadas, de comum
acordo entre proprietários.
§ 3º A construção de tapumes especiais para
impedir a passagem de animais de pequeno
porte, ou para outro fim, pode ser exigida
de quem provocou a necessidade deles, pelo
proprietário, que não está obrigado a
concorrer para as despesas."
De outro lado o artigo 946 do Código de
Processo Civil regula a matéria da maneira
seguinte:
"Art. 946. Cabe:
I - a ação de demarcação ao proprietário
para obrigar o seu confinante a estremar os
respectivos prédios, fixando-se novos
limites entre eles ou aviventando-se os já
apagados;
II - a ação de divisão, ao condômino para
obrigar os demais consortes, a partilhar a
coisa comum."
Pelo exposto, e provado o seu domínio sobre
o imóvel com a escritura devidamente
transcrita no Registro Imobiliário, requer a
V. Exa:
Se digne de mandar citar os confrontantes,
para, sob pena de revelia, contestar a ação.
Que os citados confrontantes sejam, a final,
condenados ao pagamento das despesas pro
rata.
Protesta o requerente por prova testemunhal
e pelo depoimento pessoal dos Requeridos.
Dá-se à causa o valor de (xxx)(valor
expresso)
Termos que,
pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
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