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:: Teses Jurídicas |
AÇÃO DE
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
- LITIGIOSO (Art. 1.580 do NCC c/c 35 e 36
da Lei 6.515/77)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)
Distribuído em apenso aos autos nº (xxx)
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante,
Suplicante), (nacionalidade), (Profissão),
(Estado Civil), portador da Carteira de
Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o
nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx),
no Estado de (xxx), por seu procurador
infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à
presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
em face de sua Ex-mulher, NOME DA REQUERIDA
(ou Ré, Demandada, Suplicada), (Profissão),
(Estado Civil), portadora da Carteira de
Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o
nº (xxx), residente e domiciliada à Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx),
no Estado de (xxx), nos termos dos artigos
1.580 do NCC c/c 35 e 36 da Lei 6.515/77,
pelos fundamentos que a seguir expõe:
1. Consoante se verifica da r. sentença dos
autos de Separação Judicial em apenso (fls.
xxx), o Requerente e a Requerida
encontram-se separados há mais de 1 (um)
ano.
2. Com efeito, pode ser pedida a conversão
da separação judicial em divórcio, nos
termos do artigo 1.580 do Novo Código Cvil,
in verbis:
"Art. 1580. Decorrido um ano do trânsito em
julgado da sentença que houver decretado a
separação judicial, ou da decisão concessiva
da medida cautelar de separação de corpos,
qualquer das partes poderá requerer sua
conversão em divórcio.
§ 1º A conversão em divórcio da separação
judicial dos cônjuges será decretada por
sentença, da qual não constará referência à
causa que a determinou.
§ 2º O divórcio poderá ser requerido, por um
ou por ambos os cônjuges, no caso de
comprovada separação de fato por mais de
dois anos."
3. Não havendo consenso entre Requerente e a
Requerida, poderá a referida ação ser
proposta por qualquer um dos cônjuges, nos
exatos termos dos artigos 35 e 36 da
referida Lei, senão vejamos:
"Art. 35. A conversão da separação judicial
em divórcio será feita mediante pedido de
qualquer dos cônjuges.
Parágrafo único. O pedido será apensado aos
autos da separação judicial (art.48).
Art. 36. Do pedido referido no artigo
anterior, será citado o outro cônjuge, em
cuja resposta não caberá reconvenção.
Parágrafo único. A contestação só pode
fundar-se em:
I - falta do decurso de 1 (um) ano da
separação judicial;
II - descumprimento das obrigações assumidas
pelo requerente na separação."
4. Neste sentido, não havendo possibilidades
de acordo por parte da Requerida resta ao
Requerente propor a presente Ação de
Conversão de Separação em Divórcio.
Pelo exposto, REQUER:
Seja citada a Requerida para, querendo e
podendo, contestar os pedidos, sob pena de
revelia.
Seja decretada a conversão da separação
judicial em divórcio, pondo termo ao
casamento e aos efeitos civis.
Seja determinada as averbações necessárias
junto ao Cartório de Registro Civil
correspondente.
Seja a Requerida condenada ao pagamento das
custas e honorários advocatícios.
Seja intimado o I. Representante do
Ministério Público.
Provar o alegado por todos os meios de prova
admitidos em direito, notadamente o
depoimento pessoal da Requerida e
testemunhal.
Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor
expresso).
Termos que,
pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
Veja Também:
Lei Ordinária nº 6.515 - Arts. 25.
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