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:: Teses Jurídicas |
AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (Art 334 a 345 do
NCC c/c Arts. 890 e ss. do CPC)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
Autos Nº:
REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão),
(Estado Civil), portador da Carteira de
Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o
nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx),
no Estado de (xxx), por seu procurador
infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem,
respeitosamente, à presença de V. Excia.
propor a seguinte
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de REQUERIDO, (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), portador da
Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no
CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado
na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade
(xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos
fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1. Conforme se pode facilmente verificar,
mediante o contrato de locação em anexo
(doc. 1), no ano de (xxx), o REQUERENTE
contratou com o REQUERIDO a locação do
imóvel em que reside, ao preço de R$ (xxx)
(valor expresso) mensais, mais taxas
pertinentes. Necessário constar-se, que em
virtude dos reajustamentos subseqüentes,
atualmente, o aluguel é de R$ (xxx) (valor
expresso).
2. Ademais, fora convencionado entre os
contratantes que o pagamento do "quantum"
referente ao aluguel, dar-se-ia todo dia (xxx)
de cada mês, sendo pago diretamente ao
REQUERIDO, uma vez que o mesmo não possui
conta bancária.
3. Entretanto, quando do vencimento do
último aluguel, o REQUERENTE procurou o
REQUERIDO, conforme avençado, a fim de
entregar-lhe o valor devido referente ao mês
de (xxx)1, e então, surpreendeu-se com a
recusa injustificada do senhorio em receber
alusiva parcela.
4. Não obstante, o REQUERENTE ainda tentou
diversas vezes cumprir sua obrigação de
quitar o aluguel, tendo procurado o credor,
em inúmeras ocasiões, inclusive por
telefone, para que recebesse a renda.
5. Desta feita, dada a recusa intransigente
do REQUERIDO em receber o aluguel, vê-se o
REQUERENTE compelido a recorrer às vias
judiciais, para ver sanada sua obrigação
contratual, para que não venha a ser
constituído em mora, sofrendo prejuízos
maiores no futuro.
DO DIREITO
Do pagamento em consignação
1. Ora, é inconteste que ao devedor assiste
o direito de solver suas dívidas, sendo para
tanto, amparado pelo ordenamento jurídico,
que propugna, justamente, pelo adimplemento
das obrigações, conforme se pode facilmente
verificar, mediante disposições do Código
Civil, adiante transcritas:
"Art. 334. Considera-se pagamento, e
extingue a obrigação, o depósito judicial ou
em estabelecimento bancário da coisa devida,
nos casos e forma legais."
2. Estipula, ainda, o mesmo diploma legal,
as hipóteses em que se entende cabível o
pagamento em consignação, sendo certo, a uma
simples leitura, que o caso ora em questão
subsume-se, perfeitamente, à previsão do
artigo que se transcreve:
"Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa
causa, recusar receber o pagamento, ou dar
quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber
a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de receber,
for desconhecido, declarado ausente, ou
residir em lugar incerto ou de acesso
perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva
legitimamente receber o objeto do pagamento;
V - se pender litígio sobre o objeto do
pagamento."
Da Ação de Consignação
1. Cumpre anotar os termos do art. 890 do
Código de Processo Civil, no que pertine à
possibilidade da presente ação:
"Art. 890. Nos casos previstos em lei,
poderá o devedor ou terceiro requerer, com
efeito de pagamento, a consignação da
quantia ou da coisa devida."
2. Desta feita, combinando as disposições do
diploma processual com as de direito
material, acima enlencadas, conclui-se pela
total pertinência, e outrossim, procedência
da presente Ação de Consignação, proposta em
razão da recusa injustificada do credor em
receber o pagamento dos aluguéis, havendo de
outro lado, o direito do devedor de adimplir
sua obrigação, sendo certo, portanto, que
para caracterizar-se o efeito de pagamento
busca-se a tutela judicial, mediante a
consignação da quantia devida.
Dos efeitos da consignação
1. Neste ínterim, deve-se atentar para as
disposições do Código Civil, art. 337, e
outrossim, para as do Código de Processo
Civil, art. 891, caput, no intuito de se
verificar os efeitos necessários da presente
ação:
"Art. 337. O depósito requerer-se-á no lugar
do pagamento, cessando, tanto que se efetue,
para o depositante, os juros da dívida e os
riscos, salvo se for julgado improcedente."
"Art. 891. Requerer-se-á a consignação no
lugar do pagamento, cessando para o devedor,
tanto que se efetue o depósito, os juros e
os riscos, salvo se for julgada
improcedente."
2. Assim, como se verifica, o depósito tem o
condão de liberar o devedor do juros da
dívida e demais riscos, como se houvesse
pago o valor devido diretamente ao credor.
3. Ademais, não se pode olvidar o disposto
no art. 343 do Código Civil, no que respeita
às despesas com o depósito do valor
consignado:
"Art. 343. As despesas com o depósito,
quando julgado procedente, correrão à conta
do credor, e, no caso contrário, à conta do
devedor."
Das prestações periódicas
Há de se ponderar, que em tendo o REQUERIDO
se recusado a receber o valor referente ao
último aluguél vencido, necessária é a
assunção de que se esquivará ao recebimento
de demais parcelas a vencerem. Destarte, é
de lógica inderrocável, que se trata de
prestações períodicas, abrangidas pela
presente Ação de Consignação, nos termos do
art. 892 do Código de Processo Civil, in
verbis:
"Art. 892. Tratando-se de prestações
periódicas, uma vez consignada a primeira,
pode o devedor continuar a consignar, no
mesmo processo e sem mais formalidades, as
que se forem vencendo, desde que os
depósitos sejam efetuados até 5 (cinco)
dias, contados da data do vencimento."
Da jurisprudência
Conforme facilmente se lobriga, este é o
entendimento proclamado pela jurisprudência,
patenteado nos exemplos adiante insculpidos:
"SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RIP:00037170
DECISÃO: 08.02.1996 PROCESSO: RESP
NUM:0070887 ANO: 95 UF:GO TURMA:01 RECURSO
ESPECIAL
FONTE: DJ DATA:25.03.1996 PG:08552
EMENTA:
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRESTAÇÕES
DEVIDAS AO SFH (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) -
PURGAÇÃO DA MORA - TEMPESTIVIDADE - ART.974,
CÓDIGO CIVIL. 1. O DEVEDOR NÃO ESTA OBRIGADO
A CONSIGNAR, PODENDO EXERCITAR O DIREITO SOB
O TIMBRE DA CONVENIÊNCIA, ENQUANTO O CREDOR
NÃO HAJA DILIGENCIADO PARA SE LIVRAR DAS
CONSEQÜÊNCIAS DO RETARDAMENTO ("MORA
CREDITORIS - MORA ACCIPIENDI").2. A
CONSIGNAÇÃO PODE ABRANGER INCLUSIVE OS CASOS
DE "MORA DEBITORIS", SERVINDO PARA PURGÁ-LA.
DIVISADA A MORA DO CREDOR, IRRELEVANTE A
QUESTÃO TEMPORAL, PELA PERMANÊNCIA DA RECUSA
(RESP 1.426 - MS - REL. MIN. ATHOS
CARNEIRO). 3. RECURSO IMPROVIDO. RELATOR:
MINISTRO MILTON LUIZ PEREIRA." (Informa
Jurídico - Prolink Publicações - Ed. 12 -
Vol. III)
"TAC-RJ - Tribunal de Alçada Cível do Rio de
Janeiro - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - LOCAÇÃO
L.C. RENOVATORIA - APELAÇÃO CÍVEL 4066/89 -
Câmara: Sexta - Juiz: JOSÉ CORRÊA DA SILVA -
Julgamento: 27/06/89
Ementa:
A recusa do recebimento de alugueres em ação
renovatoria, onde se efetivou a purgação da
mora, não constitui justificativa plausivel
para nova re cusa. Sendo a recusa injusta
torna-se viavel o pagamento pela via
consignatoria. Tambem não ha insu ficiencia,
se o aluguel real depende de ação
renovatoria em discussão." (Informa Jurídico
- Prolink Publicações - Ed. 31 - Vol. I)
"TARS - Tribunal de Alçada do Rio Grande do
Sul - Recurso: APC - Número: 196052963 -
Data: 15/05/96 - Terceira Câmara Cível -
Relator: Leo Lima - Origem: Porto Alegre
Ementa:
ALIENAÇÃO FIDUCIARIA. AÇÃO CONSIGNATÓRIA E
AÇÃO DE BUSCA E APREENSA O. A ação de
consignação em pagamento não serve apenas
para evitar, mas também para purgar a mora
do devedor. Depositadas as parcelas em
atraso, com os decorrentes encargos
contratuais da mora, e de prospe rar a ação
consignatória intentada pelo devedor, em
detrimento da ac ao de busca e apreensão do
veiculo alienado fiduciariamente, promovi da
pelo banco credor. Apelação improvida."
(Informa Jurídico - Prolink Publicações -
Ed. 31 - Vol. I)
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, REQUER:
I - A expedição de guia para depósito da
quantia devida, a ser efetivado no prazo de
5 (cinco) dias contado do deferimento, após
a intimação do REQUERENTE, uma vez que se
encontra em dia com suas obrigações, nos
termos do art. 893, inciso I, do Código de
Processo Civil, sendo-lhe deferido o
depósito das parcelas que se forem vencendo,
conforme o disposto no art. 892 do mesmo
código.
II - A citação do REQUERIDO para levantar o
depósito ou oferecer resposta, nos termos do
art. 893, II, do Código de Processo Civil,
sob pena revelia, e outrossim, sob pena de
ser julgado procedente o pedido,
declarando-se extinta a obrigação,
condenando o réu nas custas e honorários
advocatícios, consoante disposição do art.
897 do mesmo diploma legal.
III - Ao final, que se julgue procedente a
ação, extinta a obrigação, condenado o
REQUERIDO nas custas e honorários do
advogado.
IV - Seja determinado que as despesas com o
depósito corram por conta do credor, nos
termos do art. 343 do Código Civil.
Pretende-se provar o alegado mediante prova
documental, testemunhal, depoimento pessoal
e demais meios de prova em Direito
admitidos, nos termos do art. 332 do Código
de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$(xxx)(valor
expresso)
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
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