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:: Teses Jurídicas |
AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO DE ALUGUEL PROPOSTA
PELO LOCATÁRIO (Art. 24 da Lei 8245/91)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara
Cível da Comarca de (xxx)
Autos Nº:
NOME DO CONSIGNANTE (ou Autor, Requerente,
Demandante, Suplicante), (Nacionalidade),
(Profissão), Casado, portador da Carteira de
Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o
nº (xxx), e sua mulher, NOME DA CONSIGNANTE
(ou Autora, Requerente, Demandante,
Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão),
Casada, portadora da Carteira de Identidade
nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx),
ambos residentes e domiciliados à Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx),
no Estado de (xxx), por seu procurador
infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vêm à
presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
nos termos do art. 24 da Lei 8.245/91, em
face de NOME DO CONSIGNADO (ou Réu,
Requerido, Demandado, Suplicado),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), portador da Carteira de Identidade
nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx),
residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx),
Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado de (xxx), pelos motivos que passa a
expor:
1. Os Consignantes são locatários do
Consignado, residentes no endereço supra
mencionado, conhecido como "velho casarão",
construção que foi declarada em condições
precárias pela autoridade municipal,
conforme documentos em anexo (doc. 02/05).
2. O imóvel é antigo e gasto, mas em
condições de, mediante pequenas obras e
serviços, regularizar-se, tornando-se apto
aos fins de locação. Destarte, os locatários
querem precaver-se contra o que de pior lhes
possa acontecer, necessitados, todos eles,
de manter a moradia.
3. Nos imóveis utilizados como habitação
coletiva multifamiliar, os locatários e
sublocatários poderão depositar
judicialmente o aluguel e encargos se a
construção for considerada em condições
precárias pelo Poder Público;
4. O artigo 24 da Lei 8245/91 prevê que, em
casos tais, os locatários ou sublocatários
podem consignar os alugueis na forma
seguinte:
"Art. 24. Nos imóveis utilizados como
habitação coletiva multifamiliar, os
locatários ou sublocatários poderão
depositar judicialmente o aluguel e encargos
se a construção for considerada em condições
precárias pelo Poder Público.
§1º O levantamento dos depósitos somente
será deferido com a comunicação, pela
autoridade pública, da regularização do
imóvel.
§2º Os locatários ou sublocatários que
deixarem o imóvel estarão desobrigados do
aluguel durante a execução das obras
necessárias à regularização.
§3º Os depósitos efetuados em juízo pelos
locatários e sublocatários poderão ser
levantados, mediante ordem judicial, para
realização das obras ou serviços necessários
à regularização do imóvel."
5. Considera-se pagamento, e extingue a
obrigação, o depósito judicial da coisa
devida, nos casos e formas legais (Código
Civil, art. 972). Nos casos previstos em lei
poderá o devedor ou terceiro requerer, com
efeito de pagamento, a consignação da
quantia ou da coisa devida (CPC, art. 890).
Tratando-se de prestações periódicas, uma
vez consignada a primeira pode o devedor
continuar a consignar, no mesmo processo, e
sem mais formalidades, as que se forem
vencendo, desde que os depósitos sejam
efetuados até cinco dias, contados da data
do vencimento (art. 892). O pedido envolverá
a quitação das obrigações que venceram
durante a tramitação do feito até ser
prolatada a sentença de primeira instância,
devendo o autor promover os depósitos nos
respectivos vencimentos (Lei n°8245, art.
67, III).
Face ao exposto, REQUEREM:
A citação do locador para os termos da ação
e, determinada a citação, a intimação dos
Consignantes para efetuarem os depósitos dos
aluguéis e encargos, previstos no Contrato
de Locação em anexo, qual seja, o montante
de R$ (xxx) (valor expresso).
Seja procedido na forma dos arts. 67 e
incisos, da Lei do Inquilinato, se julgue
procedente a demanda e extintas as
obrigações, observado, se for o caso, o
disposto nos §§ 1°, 2° e 3° do art. 24 da
Lei n°8.245/91.
A condenação do Consignado nas custas e
honorários advocatícios.
Provar o alegado por todos os meios de prova
admitidos em direito, em especial a
testemunhal, juntada de novos documentos,
pericial e depoimento pessoal do Consignado.
Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor
expresso)1..
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado)
__________
Nota:
1. O valor da causa será correspondente ao
valor de 12 (doze) meses de aluguel, nos
termos do artigo 58, III da Lei 8.245/91
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