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:: Teses Jurídicas |
AÇÃO DE
APREENSÃO E DEPÓSITO DO OBJETO DE VENDA A
CRÉDITO COM RESERVA DE DOMÍNIO (Art. 1.071
do CPC)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante,
Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão),
(Estado Civil), portador da Carteira de
Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o
nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx),
no Estado de (xxx), por seu procurador
infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à
presença de V. Exa. requerer a
BUSCA E DEPÓSITO
nos termos do art. 1.071, do Código de
Processo Civil, do bem (xxx), objeto do
contrato de compra e venda com reserva de
domínio, pactuado com NOME DO REQUERIDO (ou
Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), portador da
Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no
CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado
à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade
(xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos
motivos que passa a expor:
1. O Requerente vendeu ao Requerido, com
cláusula reservativa do domínio, um bem (xxx),
marca (xxx), pelo preço de R$ (xxx) (valor
expresso). O contrato reza: entrada de R$ (xxx)
(valor expresso) e (xxx) prestações de R$ (xxx)
(valor expresso), vencíveis no dia (xx/xx/xxxx)
de cada mês, representadas, ainda, por (xxx)
notas promissórias de igual valor (docs.
juntos).
2. No entanto, o comprador pagou apenas (xxx)
prestações; está em mora no pagamento dos
demais títulos, vencidos antecipadamente os
(xxx)últimos.
3. O Código de Processo Civil, regula o
procedimento para a apreensão das
mercadorias vendidas com reserva de domínio
na forma seguinte:
"Art. 1.071. Ocorrendo mora do comprador,
provada com o protesto do título, o vendedor
poderá requerer, liminarmente e sem
audiência do comprador, a apreensão e
depósito da coisa vendida.
§1º. Ao deferir o pedido, nomeará o juiz
perito, que procederá à vistoria da coisa e
arbitramento do seu valor, descrevendo-lhe o
estado e individuando-a com todos os
característicos.
§2º. Feito o depósito, será citado o
comprador para, dentro em, 5 (cinco) dias,
contestar a ação. Neste prazo poderá o
comprador, que houver pago mais de 40%
(quarenta por cento) do preço, requerer ao
juiz que lhe conceda 30 (trinta) dias para
reaver a coisa, liquidando as prestações
vencidas, juros, honorários e custas.
§3º. Se o réu não contestar, deixar de pedir
a concessão do prazo ou não efetuar o
pagamento referido no parágrafo anterior,
poderá o autor, mediante a apresentação dos
títulos vencidos e vincendos, requerer a
reintegração imediata na posse da coisa
depositada; caso em que, descontada do valor
arbitrado a importância da dívida acrescida
das despesas judiciais e extrajudiciais, o
autor restituirá ao réu o saldo,
depositando-o em pagamento.
§4º. Se a ação for contestada, observar-se-á
o procedimento ordinário, sem prejuízo da
reintegração liminar."
Assim exposto, e com fundamento na lei
processual, REQUER:
Seja apreendido, vistoriado, avaliado e
depositado o bem supra mencionado.
Seja o Requerido citado para os termos da
demanda (CPC, art. 1.071 e parágrafos).
Seja expedido mandado de apreensão sem
audiência da parte, e que, efetuado o
depósito, cite-se o réu para, no prazo de
cinco dias, contestar, querendo, a ação.
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor
expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
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