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:: Teses Jurídicas |
AÇÃO DE
ANULAÇÃO DE CASAMENTO (Art. 1.556 c/c 1.557,
II do NCC - Lei nº 10.406 de 10/01/2002)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)
Autos Nº:
NOME DA REQUERENTE (ou Autora, Demandante,
Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão),
casada, portadora da Carteira de Identidade
nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx),
residente e domiciliada à Rua (xxx), nº (xxx),
Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado de (xxx), por seu procurador
infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à
presença de V. Exa., propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO
nos termos dos arts. 1.556 e 1.557,II do
Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de
10/01/2002), em face de NOME DO REQUERIDO
(ou Réu, Demandado, Suplicado),
(Nacionalidade), (Profissão), casado,
portador da Carteira de Identidade nº (xxx),
inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente à
Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos
motivos que passa a expor:
1. Prefacialmente, cumpre salientar que a
Requerente é casada com o Requerido pelo
Regime (xxx) de bens, contraído na data (xx/xx/xxxx),
conforme se verifica na Certidão de
Casamento anexa (doc.2).1
2. No entanto, decorridos (xxx) meses após a
formalização do casamento, a Requerente se
deparou com a presença do Oficial de Justiça
da (xxxª) Vara Criminal desta Comarca em sua
residência, em conjunto com policiais
militares, portando o devido mandado de
prisão expedido contra seu marido, consoante
se infere da cópia do mandado anexo (doc.3).
3.Verifica-se no entanto, que o referido
mandado de prisão expedido contra o
Requerido, seu marido, trata-se da
condenação à reclusão a que tinha sido
submetido nos autos da Ação Penal nº (xxx),
devidamente transitada em julgado na data (xx/xx/xxxx),
cuja denúncia fundou-se no artigo 121 do
Código Penal, conforme comprova-se com a
documentação anexa (docs. 4/10).
4.Demais disso, cumpre salientar que a
Requerida sequer tomou conhecimento do fato
durante o período de namoro, noivado e
subseqüente casamento, motivo pelo qual se
surpreendeu com o presente mandado, pois, o
Requerido jamais havia se referido ao fato
ou processo, portando-se sempre de modo a
não caracterizar quaisquer resquícios de sua
conduta delituosa em tempo pretérito.
Aos termos apresentados, assim dispõe o Novo
Código Civil:
”Art. 1556. O casamento pode ser anulado por
vício da vontade, se houve por parte de um
dos nubentes, ao consentir, erro essencial
quanto à pessoa do outro.”
“Art. 1557. Considera-se erro essencial
sobre a pessoa do outro cônjuge:
I - o que diz respeito à sua identidade, sua
honra e boa fama, sendo esse erro tal que o
seu conhecimento ulterior torne insuportável
a vida em comum ao cônjuge enganado;
II - a ignorância de crime, anterior ao
casamento, que, por sua natureza, torne
insuportável a vida conjugal;
(...)”
5.Ciente do ato praticado por seu marido, a
Requerente promoveu perante esse D. Juízo, a
competente Medida Cautelar de Separação de
Corpos, nos termos determinados pelo o art.
1.562 do Novo Código Civil, infra, a qual
foi deferida, consoante se demonstra com a
documentação acostada (docs. 11/15).
“Art. 1562. Antes de mover a ação de
nulidade do casamento, a de anulação, a de
separação judicial, a de divórcio direto ou
a de dissolução de união estável, poderá
requerer a parte, comprovando sua
necessidade, a separação de corpos, que será
concedida pelo juiz com a possível
brevidade.”
6.Desse modo, tendo de sobejo comprovada a
existência de erro essencial sobre o
cônjuge, seja pela ignorância da condenação
penal imposta anterior ao casamento ou seja
da inconteste má fama que lhe recai,
tornando-se impossível a convivência
conjugal, somente resta à Requerida as vias
judiciais para anular o casamento existente
entre ambos.
Pelo exposto, REQUER:
A citação do Requerido para, querendo,
apresente defesa nos temos do art. 285 do
Código de Processo Civil.
Seja julgado procedente o pedido, qual seja,
determinar a anulação do casamento celebrado
com o Requerido, na data de (xx/xx/xxxx),
expedindo-se, no entanto, o competente
mandado ao I. Escrivão do (xxxº) Cartório de
Registro Civil para que ocorram as
averbações necessárias à formalização da
anulação de casamento, nos moldes estatuídos
pelos artigos 97 e 100 da Lei nº 6.015/73.
Seja determinado ao feito o prosseguimento
nos termos do artigo 155, II do Código de
Processo Civil, mantendo-se o mais absoluto
segredo de justiça.
A Intimação do I. Representante do
Ministério Público, nos termos apresentados
pelo artigo 82, II do Código de Processo
Civil.
Provar o alegado por todos os meios de
provas admitidos em direito, em especial a
documental, testemunhal e Depoimento pessoal
do Requerido.
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor
expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
Veja Também:
CÓDIGO CIVIL - CC (1916). - Arts. 218, 219 e
223.
Nota:
1. Neste trecho, o modelo trazia dispositivo
sobre e tempestividade do pedido tendo em
vista o prazo prescricional do art. 178, §
7º do Código Civil. No entanto o NCC não
reproduziu dispositivo específico a respeito
deste prazo prescricional, e por isso o
trecho foi suprimido.
Assim constava do modelo:
“1. (...) Destarte, não se verifica a
prescrição estipulada pelo artigo 178, §7º,
I, do Código Civil.”
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