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:: Teses Jurídicas
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO (Art. 27 e ss da Lei 8.245/91)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)
Autos Nº:


NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil)1, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

nos termos dos arts. 27 e ss. da Lei 8.245/91, em face de NOME DO REQUERIDO - 1 (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), e NOME DO REQUERIDO - 2 (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

1. O Requerente contratou com o primeiro Requerido a locação do apartamento situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), nesta cidade, onde fixou sua residência, conforme se verifica do contrato de locação em anexo, devidamente averbado junto ao Cartório competente (doc. 02/04).

2. No entanto, o primeiro Requerido, locador, vendeu o imóvel ao segundo Requerido, pelo preço de R$ (xxx) (valor expresso), sem notificar o Requerente para exercer a preferência legal.

3. A alienação ocorreu no dia (xx/xx/xxxx), perante o Cartório do (xxxº) Ofício de Notas e a respectiva escritura foi registrada no dia (xx/xx/xxxx), (doc. 05 e 06). Percebe-se que o contrato de locação havia sido averbado no registro competente no dia (xx/xx/xxxx), portanto, mais de (xxx) meses antes do ato de alienação.

4. No caso de alienação do imóvel, o locatário tem preferência para adquirir o bem locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio a ser realizado. O artigo 27 da Lei do Inquilinato, estando o contrato registrado, assegura ao inquilino o direito de preferência nos termos seguintes:

"Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente."

5. Destarte Exa., a preterição dessa preferência gera o direito a adjudicação compulsória nos termos seguintes:

"Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no Cartório de Imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

Parágrafo único. A averbação far-se-á à vista de qualquer das vias do contrato de locação, desde que subscrito também por duas testemunhas."

6. Com efeito, resta somente ao Requerente as vias judiciais para valer-se de sua preferência na alienação do referido imóvel, o adjudicando, in casu, compulsoriamente.

Assim exposto, REQUER:

A expedição de guia para depósito em juízo da importância de R$ (xxx) (valor expresso), correspondente ao valor da venda e despesas de alienação.

A citação dos Requeridos nos endereços já mencionados, para, querendo, venham oferecer contestação, sob pena de revelia.

Seja julgado procedente a ação, a fim de ser-lhe compulsoriamente adjudicado o mencionado imóvel.

Sejam os Requeridos condenados a pagarem as custas e honorários advocatícios.

Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente a testemunhal, depoimento pessoal dos Requeridos, pericial, juntada de novos documentos e, se necessário, a inspeção judicial.


Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).


Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)


___________
Nota:
1 Por versar sobre direitos reais imobiliários, consoante o disposto no art. 10 do CPC, há a necessidade do consentimento do cônjuge para a proposição da presente ação, bem como haverão de ser citados os cônjuges dos opostos, na forma do inciso I do § 1º do art. 10 do CPC.


 

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