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:: Teses Jurídicas |
AÇÃO DE
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA
ESPECÍFICA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA
(Art. 639 c/c 461 do CPC)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara
Cível da Comarca de (xxx)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante,
Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão),
(Estado Civil)1, portador da Carteira de
Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o
nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx),
no Estado de (xxx), por seu procurador
infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à
presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu,
Demandado, Suplicado), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), portador da
Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no
CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado
à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade
(xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos
motivos que passa a expor:
1. Por escritura pública lavrada no Cartório
do (xxxº) Ofício de notas desta comarca
(doc. 02) o Requerente firmou, em (xx/xx/xxxx),
com o Requerido contrato de compromisso de
compra e venda do imóvel (xxx) (descrever
completamente), pelo preço de R$ (xxx), a
ser pago em (xxx) prestações de R$ (xxx)
(valor expresso) vencíveis no dia (xxx) de
cada mês, a partir de (xx/xx/xxxx), conforme
documentos em anexo (docs. 03/07).
2. O Requerente pagou a última prestação
(doc. 07) em (xx/xx/xxxx), mantendo-se
completamente adimplente com suas
obrigações. Entretanto, o
Promitente-vendedor se recusa a outorgar
escritura definitiva.
3. A legislação processual prevê, quando da
recusa do promitente vendedor em cumprir a
obrigação, possa o Juiz tomar as
providências necessárias para o
adimplemento, nos termos do artigo 639 c/c
461 do CPC, in verbis:
"Art. 639. Se aquele que se comprometeu a
concluir um contrato não cumprir a
obrigação, a outra parte, sendo isso
possível e não excluído pelo título, poderá
obter uma sentença que produza o mesmo
efeito do contrato a ser firmado."
"Art. 461. Na ação que tenha por objeto o
cumprimento de obrigação de fazer ou não
fazer, o juiz concederá a tutela específica
da obrigação ou, se procedente o pedido,
determinará providências que assegurem o
resultado prático equivalente ao do
adimplemento.
§1º A obrigação somente se converterá em
perdas e danos se o autor o requerer ou se
impossível a tutela específica ou a obtenção
do resultado prático correspondente.
§2º A indenização por perdas e danos
dar-se-á sem prejuízo da multa (Art.287).
§3º Sendo relevante o fundamento da demanda
e havendo justificado receio de ineficácia
do provimento final, é lícito ao juiz
conceder a tutela liminarmente ou mediante
justificação prévia, citado o réu. A medida
liminar poderá ser revogada ou modificada, a
qualquer tempo, em decisão fundamentada.
§4º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo
anterior ou na sentença, impor multa diária
ao réu, independentemente de pedido do
autor, se for suficiente ou compatível com a
obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o
cumprimento do preceito.
§5º Para a efetivação da tutela específica
ou para a obtenção do resultado prático
equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a
requerimento, determinar as medidas
necessárias, tais como a busca e apreensão,
remoção de pessoas e coisas, desfazimento de
obras, impedimento de atividade nociva, além
de requisição de força policial."
Pelo exposto, REQUER:
Dada a verossimilhança do direito pleiteado
e o permissivo legal antes citado, que V.
Exa, conceda liminarmente a tutela
especifica, posteriormente citando o
Requerido para, querendo, apresente defesa
no prazo legal, sob pena de revelia.
Seja julgado procedente o pedido para
adjudicar o referido imóvel em favor do
Requerente.
Provar o alegado por todos os meios de prova
admitidos em direito, em especial a
documental, testemunhal e depoimento pessoal
do Requerido.
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor
expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
_________
Nota:
1. Por versar sobre direitos reais
imobiliários, consoante o disposto no art.
10 do CPC, há a necessidade do consentimento
do cônjuge para a proposição da presente
ação, bem como haverão de ser
citados/intimados todos os demais cônjuges,
na forma do inciso I do § 1º do art. 10 do
CPC
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