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:: Teses Jurídicas |
AÇÃO CIVIL
PÚBLICA
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
Autos nº
O representante do Ministério Público, com
fundamento no art.5° da Lei n°7347, de
24.07.1985, vem, à presença de V. Exa.,
propor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE
em face de NOME DA REQUERIDA, empresa com
sede à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx),
Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx),
pelos motivos de fato e de direito que passa
a expor:
1. A Empresa Requerida adquiriu a chácara
denominada (xxx), localizada na Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx),
no Estado de (xxx), onde pretende instalar
oficina de conserto de suas máquinas e
depósito de material e destroços de veículos
acabados.
2. O local, número (xxx), rua (xxx), é dos
mais aprazíveis do bairro, composto de
vivendas ajardinadas, algumas antigas, com
arborização feita a capricho, ali
funcionando duas escolas, justamente
confinantes com o terreno da Empresa.
3. A obra construenda é perfeita agressão ao
meio ambiente, à estética e à paisagem da
rua da fonte, agressão verificável do
simples exame das fotografias ora exibidas.
4. Regem-se pela Lei n°7347, de 1985, as
ações de responsabilidade por danos
causados:
I - ao meio ambiente;
II - ao consumidor;
III - a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e
paisagístico (art.1º).
Pelo exposto, REQUER:
A citação da Requerida, na pessoa de seu
representante legal (xxx), para responder,
sob pena de revelia, aos termos da presente
ação, que visa1 à obrigação de não fazer a
obra indicada no item 1º.
Sejam liminarmente e por cautela suspendidos
os serviços de reparo da construção.
Seja a Requerida, a final, condenada a
abster-se da realização do ato danoso aos
interesses da comunidade e a pagar as custas
e honorários de advogado.
Protesta por prova pericial e oral.
Dá a causa o valor de R$ (xxx) (valor
expresso)
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante do MP).
__________
Nota:
1. A ação poderá ter por objeto a condenação
em dinheiro, ou cumprimento de obrigação de
fazer ou não fazer (art.2°).
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