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:: Teses Jurídicas |
AÇÃO
CAUTELAR PARA POSSE PROVISÓRIA DE FILHO COM
PEDIDO LIMINAR (Art. 888, III do CPC)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxxª) Vara
de Família da Comarca de (xxx)
Distribuição por dependência aos autos nº: (xxx)
NOME DA REQUERENTE (ou Autora, Demandante,
Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão),
Casada, portadora da Carteira de Identidade
nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx),
residente e domiciliada à Rua (xxx), nº (xxx),
Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado de (xxx), por seu procurador
infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à
presença de V. Exa. propor
AÇÃO CAUTELAR PARA POSSE PROVISÓRIA DE FILHO
nos termos do art. 888, III do Código de
Processo Civil, em face de NOME DO REQUERIDO
(ou Réu, Demandado, Suplicado),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), portador da Carteira de Identidade
nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx),
residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx),
Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado de (xxx), pelos motivos que passa a
expor:
1. A Requerente é casada com o Requerido há
mais de (xxx) anos, nascendo dessa relação o
filho (XXX), menor, com (xxx) anos, conforme
consta das certidões de casamento e
nascimento em anexo (docs. 02/03).
2. No entanto, não havendo possibilidades de
convivência com o cônjuge no mesmo lar,
propôs a Requerente Ação de Separação que
corre perante este r. juízo, aos autos em
apartado.
3. O filho do casal reside atualmente com o
Requerido. No entanto, impede a Requerente
de visitar o filho, chegando ao cúmulo de
lhe espancar no dia (xx/xx/xxxx) quando a
mãe tentava visitá-lo, conforme consta do
Boletim de Ocorrência nº (xxx), no (xxxº)
Distrito Policial.
4. Com efeito, estatui o artigo 888 do CPC
que:
"Art. 888. O juiz poderá ordenar ou
autorizar, na pendência da ação principal ou
antes de sua propositura:
I - obras de conservação em coisa litigiosa
ou judicialmente apreendida;
II - a entrega de bens de uso pessoal do
cônjuge e dos filhos;
III - a posse provisória dos filhos, nos
casos de separação judicial ou anulação de
casamento;
IV - o afastamento do menor autorizado a
contrair casamento contra a vontade dos
pais;
V - o depósito de menores ou incapazes
castigados imoderadamente por seus pais,
tutores ou curadores, ou por eles induzidos
à prática de atos contrários à lei ou à
moral;
VI - o afastamento temporário de um dos
cônjuges da morada do casal;
VII - a guarda e a educação dos filhos,
regulado o direito de visita;
VIII - a interdição ou a demolição de prédio
para resguardar a saúde, a segurança ou
outro interesse público."
5. Demais disso, o filho alega
constantemente que o Requerido lhe bate sem
quaisquer motivos plausívels que lhe compete
o Pátrio Poder.
Pelo exposto, REQUER:
"inaudita altera parte" seja concedida
liminar para autorizar a guarda provisória
do menor à Requerente, nos termos do artigo
889, parágrafo único do CPC, sendo a menor
entregue imediatamente.
Seja citado o Requerido para, querendo,
apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias
e apresente provas.
Seja intimado o I. representante do
Ministério Público.
Seja determinada, ao final, a posse e guarda
do menor à Requerente.
A condenação do Requerido nas custas e
honorários advocatícios.
Provar o alegado por todos os meios de prova
admitidos em direito, notadamente a
testemunhal, documental e depoimento pessoal
do Requerido.
Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor
expresso).
Termos que,
Pede Deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado). |
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