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:: Teses Jurídicas |
AÇÃO
CAUTELAR DE SEQÜESTRO (Art. 822 do CPC)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)
Autos nº (xxx)
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante,
Suplicante), já qualificado nos autos da
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO, que lhe move
sua esposa, por seu procurador
infra-assinado, vem à presença de V. Exa.,
requerer o Seqüestro de Bens, pelas razões
que passa a expor:
1. O cônjuge está dilapidando os bens do
casal, com efeito, vem liquidando as dívidas
ativas a qualquer preço e vendendo, sem
necessidade, bens, no evidente propósito de
prejudicar o requerente, sem atender,
sequer, ao interesse dos filhos menores,
conforme se verifica da documentação anexa
(docs.2/6), bem como há de se provar pelas
testemunas arroladas em anexo.
2. Nesses termos, o artigo 822, III, do
Código de Processo Civil, dispõe:
"Art. 822. O juiz, a requerimento da parte,
pode decretar o seqüestro:
I - de bens móveis, semoventes ou imóveis,
quando lhes for disputada a propriedade ou a
posse, havendo fundado receio de rixas ou
danificações;
II - dos frutos e rendimentos do imóvel
reivindicando, se o réu, depois de condenado
por sentença ainda sujeita a recurso, os
dissipar;
III - dos bens do casal, nas ações de
desquite e de anulação de casamento, se o
cônjuge os estiver dilapidando;
IV - nos demais casos expressos em lei.
3. Ademais, faculta o Código Processual a
concessão liminar, nos termos do artigo 804,
verbis:
"Art. 804. É lícito ao juiz conceder
liminarmente ou após justificação prévia a
medida cautelar, sem ouvir o réu, quando
verificar que este, sendo citado, poderá
torná-la ineficaz, caso em que poderá
determinar que o requerente preste caução
real ou fidejussória de ressarcir os danos
que o requerido possa vir a sofrer.
Pelo exposto, REQUER
Sendo necessário mediante justificação
prévia, mas inaudita altera parte, que V.
Exa. se digne de determinar o seqüestro e
depósito dos bens, prosseguindo-se, depois,
como de direito.
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor
expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado). |
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