|
  |
|
:: Teses Jurídicas |
AÇÃO
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO (Art. 844 e 845 do CPC)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão),
(Estado Civil), portador da Carteira de
Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o
nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP.:
(xxx), no Estado de (xxx), por seu
procurador infra-assinado, mandato anexo
(doc.1), com escritório profissional situado
na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade
(xxx), CEP.: (xxx), no Estado de (xxx), onde
recebe intimações, vem à presença de V.
Excia. propor a seguinte
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO
nos termos do art. 844 do Código de Processo
Civil, em face de REQUERIDO1,
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), portador da Carteira de Identidade
nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx),
Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP.: (xxx), no
Estado de (xxx), e REQUERIDO2,
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), portador da Carteira de Identidade
nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx),
Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP.: (xxx), no
Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos
que passa a expor:
DOS FATOS
1. Ao que se vislumbra, o REQUERENTE manteve
com os REQUERIDOS uma sociedade (xxx), pelo
período de (xxx) anos, tendo se retirado em
(xxx) do corrente ano.
2. Entrementes, o REQUERENTE recebeu a parca
quantia de R$ (xxx) referente à liquidação
das suas quotas.
3. No entanto, as transações comerciais
realizadas pela sociedade, quando o
REQUERENTE ainda integrava o corpo de
sócios, levam a crer que o saldo que lhe
deveria ter sido pago é sobejamente maior.
4. Desta feita, o REQUERENTE procurou os
REQUERIDOS a fim de obter maiores
esclarecimentos acerca da apuração de sua
quota-parte. No entanto, os dois sócios se
negaram a disponibilizar as escriturações,
balanços e quaisquer outros documentos
necessários à elucidação do "quantum" pago.
5. Assim, socorre-se o REQUERENTE das vias
judiciais, mediante a propositura da
presente ação cautelar, no intuito de
concretizar o seu Direito de acesso aos
documentos da sociedade, para que não restem
dúvidas com relação aos valores atribuídos à
liquidação das suas quotas.
DO DIREITO
Da liqüidação das quotas
1. In primo loco, deve-se atentar para a
abordagem dada pelo Código Civil,
correlativamente à questão da retirada de um
sócio e seus direitos perante a sociedade,
como se pode verificar:
"Art. 1031. Nos casos em que a sociedade se
resolver em relação a um sócio, o valor da
sua quota, considerada pelo montante
efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo
disposição contratual em contrário, com base
na situação patrimonial da sociedade, à data
da resolução, verificada em balanço
especialmente levantado.
§ 1º O capital social sofrerá a
correspondente redução, salvo se os demais
sócios suprirem o valor da quota.
§ 2º A quota liquidada será paga em
dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir
da liquidação, salvo acordo, ou estipulação
contratual em contrário."
2. Em decorrência, aduz-se facilmente, que o
REQUERENTE tem o direito à liquidação das
suas quotas, de acordo com o estabelecido no
artigo transcrito, ou seja, com base na
situação patrimonial da sociedade à data da
resolução.
3. Não obstante, existe a real possibilidade
de que a apuração da quota-parte do
REQUERENTE tenha ocorrido à margem das
disposições legais, burlando o procedimento
determinado no artigo em voga.
4. Desta feita, está o REQUERENTE autorizado
a propor a presente cautelar, no sentido de
proteger seus direitos, verificando a
procedência ou não dos cálculos apresentados
pelos REQUERIDOS, salvaguardando, ademais, a
eficácia da ação principal a ser proposta,
na qual serão resgatados os valores
realmente devidos.
Da exibição de documento
1. Destarte, por tudo quanto se explanou
anteriormente, pode-se devidamente concluir
a necessidade da medida cautelar, plenamente
cabível nos termos do artigo 844 do Código
de Processo Civil, que assim dispõe:
"Art. 844. Tem lugar, como procedimento
preparatório, a exibição judicial:
I - de coisa móvel em poder de outrem e que
o requerente repute sua ou tenha interesse
em conhecer;
II - de documento próprio ou comum, em poder
de co-interessado, sócio, condômino, credor
ou devedor; ou em poder de terceiro que o
tenha em sua guarda, como inventariante,
testamenteiro, depositário ou administrador
de bens alheios;
III - da escrituração comercial por inteiro,
balanços e documentos de arquivo, nos casos
expressos em lei.
2. Ora, a motivação da presente ação
subsume-se perfeitamente à hipótese
determinada no inciso III do artigo supra
transcrito, sendo certo, portanto, que
através da exibição da escrituração
comercial, dos balanços e documentos de
arquivo, será possível apurar os valores
ativos e passivos da sociedade, e outrossim,
o ´quantum´ a que tem direito o REQUERENTE
pela liqüidação das suas quotas.
Do ´periculum in mora´ e do ´fumus boni
juris´
1. Ora, pode restar configurada lesão ao
direito do REQUERENTE se comprovar-se fraude
na liquidação de suas quotas. Desta feita, é
patente que a propositura de futura Ação,
visando o ressarcimento dos eventuais
valores que lhe foram negados, depende do
prévio conhecimento de balanço comercial da
sociedade, e também, da certeza quanto à
inobservância das disposições do art. 1.031
do Código Civil. Assim, explicita-se a
caracterísitica assecuratória e preparatória
da presente cautelar, tendo em vista
subordinar-se a propositura de uma ação
prinicipal, à certeza do REQUERENTE quanto a
seu direito, certeza esta que depende
diretamente do procedimento ora requerido.
2. Ademais, há de se considerar, a
existência de ameaça real ao direito do
REQUERENTE, eis que a própria eficácia da
Ação principal necessita ser preservada e
garantida, posto que provável o risco de os
REQUERIDOS se desfazerem ou alterarem os
balanços comerciais da sociedade.
3. Assim, no intuito de se evitar, que haja
alguma fraude correlativamente aos
documentos assaz importantes para elucidação
do valor pago à título de liquidação de suas
quotas, o REQUERENTE clama pela concessão da
presente medida cautelar, na salvaguarda dos
seus direitos.
Do procedimento
1. Conforme se lobriga, o art. 845 do Código
de Processo Civil determina que o
procedimento adotado na Ação cautelar de
exibição será o disposto nos arts. 355 a 363
do mesmo diploma legal.
2. Desta feita, revela-se necessário
atentar-se para as determinações do art.
356, que ora se transcreve:
"Art. 356. O pedido formulado pela parte
conterá:
I - a individuação, tão completa quanto
possível, do documento ou da coisa;
II - a finalidade da prova, indicando os
fatos que se relacionam com o documento ou a
coisa;
III - as circunstâncias em que se funda o
requerente para afirmar que o documento ou a
coisa existe e se acha em poder da parte
contrária."
3. Ora, é patente que restam plenamente
atendidas as determinações do artigo em
apreço, como se pode verificar:
I - quanto à individuação, pleitea-se a
exibição das escriturações comerciais,
balanços e documentos de arquivo;
II - pretende-se comprovar, mediante a
exibição dos documentos indicados, a
veracidade ou não do cálculos apresentados
pelos REQUERIDOS, e outrossim, a existência
de saldo a ser pago ao REQUERENTE. Ademais,
não se pode olvidar o fato de que o
REQUERENTE, em razão de ter integrado
referida sociedade, entenda a plausibilidade
de se pedir a exibição de alusivos
documentos, dado o conhecimento das
transações efetuadas antes de sua retirada
da sociedade, que o levam a crer que fora
lesado em seus direitos;
III - Há de se considerar, que em se
tratando de uma empresa, é irretorquível a
existência dos documentos ora pleiteados,
bem como o fato de estarem em poder dos
REQUERIDOS.
Da jurisprudência
Não outro o entendimento exarado pelos
Tribunais, sendo inolvidável a pertinência
da medida cautelar ora proposta, eis que se
trata de um direito do REQUERENTE o acesso
aos documentos pleiteados. Neste sentido,
veja-se a jurisprudência aqui transcrita:
"TAMG - Tribunal de Alçada de Minas Gerais -
1ª Câmara Cível - Julgamento em 29/08/2000 -
Relator: JUIZ ALVIM SOARES
EMENTA: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Em medida
cautelar (artigo 844 do CPC), vedada a
discussão do mérito, deve a contestação
cingir-se aos requisitos de sua
admissibilidade...
... Meritoriamente, data venia, não há
razões que amparem a pretensão recursal; o
discorrido quanto à necessidade ou não dos
documentos para a instrução almejada não
merece maiores considerações; a uma, porque
não compete em situações tais aquilatar a
necessidade dos documentos; a duas, se
fundada a cautelar no artigo 844 do CPC não
lhe é permitido adentrar o mérito da
questão, devendo a contestação limitar-se
aos requisitos de sua admissibilidade; a
três, porque manifesta a recusa na exibição
dos documentos; demais, configura
cerceamento ao direito de defesa o
indeferimento do pedido de exibição de
documentos relativos ao planejamento
econômico-financeiro da instituição de
ensino, visando a apuração do aumento
abusivo de mensalidade escolar, conforme
determinação do Art. 1º, caput, da Lei
8170/91, prerrogativa esta, também
assegurada pelo Art. 6º, VII da Lei 8078/90,
que amplia ao consumidor a defesa de seus
interesses." (trecho de jurisprudência
colhida do Informa Jurídico, Prolink
Publicações, Ed. 30, Vol. III)
"STJ - Superior Tribunal de Justiça -
ACÓRDÃO - RECURSO ESPECIAL - Número do
Processo: 421212 - QUARTA TURMA - Relator:
RUY ROSADO DE AGUIAR - UF do Processo: RN -
Data de Decisão: 03/09/2002
Ementa: CAUTELAR. Exibição de livros. - A
petição inicial atendeu ao exigido no art.
801, III, do CPC, ao descrever as relações
entre as partes, a existência de alegado
crédito e o propósito de promover oportuna
ação de cobrança. - Uma das hipóteses
previstas em lei que permite a exibição de
livros comerciais, conforme exigência do
art. 844, III, do CPC, está, em caso como o
dos autos, no art. 19 do Código Comercial.
Recurso não conhecido." (jurisprudência
colhida do Informa Jurídico, Prolink
Publicações, Ed. 30, Vol. III)
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER:
I - A citação dos REQUERIDOS para, no prazo
de cinco dias, exibir em juízo os
documentos, ou dar resposta, procedendo-se
em conformidade aos arts. 355 a 363 do
Código de Processo Civil, de acordo com a
determinação do art. 845 do mesmo diploma
legal.
II - Sejam tidos como verdadeiros os fatos
que se pretende provar mediante a exibição
dos documentos, se o requerido não efetuar a
exibição, nem fizer qualquer declaração no
prazo do Art. 357, ou se a recusa for havida
por ilegítima, nos termos do art. 359 do
Código de Processo Civil.
III - A condenação dos REQUERIDOS nas custas
e honorários advocatícios.
Pretende provar o alegado mediante prova
documental, testemunhal, e demais meios de
prova em Direito admitidos, consoante
disposição do art. 332 do Código de Processo
Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor
expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado). |
|
|
|