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:: Teses Jurídicas |
AÇÃO
CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE PESSOA C/C
PEDIDO DE LIMINAR (Arts. 804 c/c 839 e ss do
CPC)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)
REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão),
casado, portador da Carteira de Identidade
nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx),
Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado de (xxx), por seu procurador
infra-assinado, vem à presença de V. Excia.,
propor a seguinte
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR
c/c PEDIDO DE LIMINAR
nos termos do art. 839 e 840, do Código de
Processo Civil, em face de REQUERIDA,
(Nacionalidade), (Profissão), casada,
portadora da Carteira de Identidade nº (xxx),
inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente na
Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos
e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1. Conforme se pode facilmente verificar,
mediante certidões anexas (docs. 1 e 2), na
data de (xxx), o REQUERENTE e a REQUERIDA se
casaram, tendo advindo desta união o filho (xxx),
menor com apenas (xxx) anos de idade.
2. Entretanto, os cônjuges estão separados
desde a data de (xxx), por motivos de foro
íntimo. Desde então, o filho permaneceu em
poder da mãe até ulterior deliberação
judicial, nos termos dos documentos em anexo
(doc. 03/05).
3. Necessário constar-se, que o REQUERENTE e
sua mulher estão tratando de ajuizar Ação de
Divórcio, em razão do impossível convívio
familiar sob o mesmo teto.
4. Entrementes, na data de (xxx), a
REQUERIDA levou o menor para fora do Estado,
sem prévia comunicação ao REQUERENTE, no
intuito de subtraí-lo à decisão judicial,
caso esta lhe seja desfavorável, conforme o
provam os depoimentos das testemunhas
arroladas.
5. Sabe-se que a REQUERIDA e o menor
encontram-se residindo temporariamente na
Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado de (xxx), de acordo
com informações obtidas pelo REQUERENTE,
através de terceiros.
DO DIREITO
Da possibilidade da medida cautelar
1. A medida cautelar de busca e apreensão
vem objetivamente definida pelo Código de
Processo Civil, como se pode apreender:
Art. 839. O juiz pode decretar a busca e
apreensão de pessoas ou de coisas."
2. Ademais, a determinação do art. 840 do
mesmo diploma legal resta sobejamente
atendida, ensejando a total possibilidade de
deferir-se a medida cautelar pretendida:
"Art. 840. Na petição inicial exporá o
requerente as razões justificativas da
medida e da ciência de estar a pessoa ou a
coisa no lugar designado."
3. Desta feita, conforme explanado
anteriormente, a medida justifica-se pelo
perigo iminente da REQUERIDA, em lhe sendo
desfavorável a decisão de guarda do menor,
se esquivar do cumprimento da obrigação de
entregá-lo ao seu genitor, levando-o,
furtivamente, para lugar desconhecido e fora
do alcance do REQUERENTE.
4. Além disto, o lugar onde se encontra o
menor está devidamente descrito nesta peça
exordial.
Do "periculum in mora" e do "fumus boni
juris"
1 - Diante de todo o explanado, resta
imperioso concluir-se pela extrema
necessidade da medida cautelar, eis que
patente a configuração do ´periculum in
mora´ e do ´fumus boni juris´, nos termos do
art. 801 do Código de Processo Civil, que se
transcreve:
"Art. 801. O requerente pleiteará a medida
cautelar em petição escrita, que indicará:
IV - a exposição sumária do direito ameaçado
e o receio da lesão;"
2 - Ora, cumpre frisar, que o direito do
REQUERENTE de obter a guarda de seu filho,
encontra-se ameaçado pela provável atitude
de fuga da REQUERIDA, visando esquivar-se do
cumprimento da sentença desfavorável, eis
que no presente momento, levou o menor para
outro Estado, sem o conhecimento do
REQUERENTE, que somente veio a tomar ciência
por meio de informações de terceiros.
3 - Ademais, necessário anotar-se, que a
atitude da REQUERIDA tem gerado ao menor
transtornos de ordem psíquica, mas,
notadamente, prejuízos de ordem social e
educacional, uma vez que a criança foi
retirada do seu ambiente familiar, do
convívio com o REQUERENTE, parentes e
amigos, e em maior gravidade, foi retirada
da sua escola, correndo o risco de ser assaz
prejudicada em seu rendimento, aprendizagem
e consequente desenvolvimento escolar. Tal
assertiva é irretorquível, uma vez que a
criança foi agressivamente arrancada de seu
meio, não havendo nenhum preparo que
garantisse a amenização dos efeitos de uma
mudança. Além disto, não se esperou, nem ao
menos, o término do ano letivo, o que
corrobora, maiormente, os prejuízos à ela
impingidos.
4 - Assim, a medida cautelar revela-se de
suma importância, no sentido de garantir a
eficácia da sentença que vier a ser
prolatada no processo principal, no qual se
discutirá a guarda do menor. É fundado,
pois, o receio do REQUERENTE de que se
esperar pela tutela definitiva, possa restar
prejudicada a apreciação da ação principal,
e outrossim, frustrada a sua execução.
Da possibilidade e necessidade da liminar
1 – Cabe neste ponto atentar-se para o
disposto no art. 804 do Código de Processo
Civil, que ora se transcreve:
"Art. 804. É lícito ao juiz conceder
liminarmente ou após justificação prévia a
medida cautelar, sem ouvir o réu, quando
verificar que este, sendo citado, poderá
torná-la ineficaz; caso em que poderá
determinar que o requerente preste caução
real ou fidejussória de ressarcir os danos
que o requerido possa vir a sofrer."
2 – Desta feita, não é outra a conclusão,
senão a de que a REQUERIDA, uma vez citada,
procurará meios de fugir com a criança, no
intuito de se esquivar da Justiça. Afinal,
não é esta a atitude que vem tendo até o
presente momento, levando o menor, diga-se,
furtivamente, para outro Estado?
3 – Assim, a citação da REQUERIDA poderá
tornar ineficaz a própria medida pretendida,
restando plenamente cabível, e outrossim,
necessária a concessão da liminar,
determinando-se, desde já, a busca e
apreensão do menor, colocando-o, destarte,
sob a guarda do REQUERENTE.
DO PEDIDO
Pelo exposto, REQUER:
I - Seja concedida liminarmente, sem
audiência da parte contrária, a busca e
apreensão do menor, no endereço (xxx), por
estarem presentes os requisitos essenciais -
´periculum in mora´ e do ´fumus boni juris´
– nos termos do art. 804 do Código de
Processo Civil.
II – Seja o menor entregue ao REQUERENTE,
sob cuja guarda deverá permanecer, até que
seja determinada a guarda definitiva no
processo principal.
III – Seja, ao final, julgada procedente a
presente ação, convertendo-se em definitiva
a liminar concedida, permanecendo o menor
sob a guarda do REQUERENTE, até que se
determine a guarda definitiva no processo
principal.
IV - A citação da REQUERIDA para, querendo,
apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco)
dias, conforme disposição do art. 802 do
Código de Processo Civil, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos ora
elencados, nos termos do art. 803 do mesmo
diploma legal.
V - A condenação da REQUERIDA nas custas e
honorários advocatícios arbitrados por este
d. juízo.
VI - A intimação do Ministério Público para
que intervenha no feito, nos termos do art.
82 do Código de Processo Civil.
Pretende provar o alegado mediante prova
documental, testemunhal, depoimento pessoal
da REQUERIDA, e demais meios de prova em
Direito admitidos, consoante disposição do
art. 332 do Código de Processo Civil
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor
expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
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