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:: Teses Jurídicas |
AÇÃO
CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE COISA -
DIREITO AUTORAL - CONTRAFAÇÃO (Arts. 3º, 5º,
VII, 28 e 102 da Lei 9.610/98 c/c Art. 842,
§3º do CPC)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão),
(Estado civil), portador da Carteira de
Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o
nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx),
por seu procurador infra-assinado, mandato
em anexo (doc. 1), com escritório
profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx),
Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem
à presença de V. Excia., propor a seguinte
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE COISA
nos termos do art. 842, §3º do Código de
Processo Civil c/c arts. 3º, 5º, 28 e 102 da
Lei 9.610/98, em face de REQUERIDA, (Nome da
Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx),
nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado
(xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx),
e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste
ato representada pelo seu diretor (xxx),
(Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na
Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx),
Cidade (xxx), no Estado (xxx), pelos fatos e
fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1. Prefacialmente, cumpre anotar, que o
REQUERENTE é proprietário da obra literária
denominada (XXX), publicada no ano de (xxx)
pela Editora (xxx), e devidamente registrada
no Conselho Nacional de Direito Autoral sob
o nº (xxx), conforme se pode verificar
através da cópia do documento de registro
ora exibida (docs. 02/15).
2. Entrementes, na data de (xxx), o
REQUERENTE foi informado por pessoas que
trabalham na referida empresa, de que sob
falsa alegação de ser cessionária dos
direitos autorais, a REQUERIDA mandou
imprimir nova tiragem, com os mesmos
aspectos gráficos da mencionada publicação,
tendo apenas acrescentado um prólogo de
apresentação, diga-se, de sua autoria.
3. Desta feita, resta configurado o ataque
ao próprio ordenamento jurídico, protetivo
dos direitos autorais, como se pretende
demonstrar no item subsequente.
DO DIREITO
Da violação aos direitos autorais
1. Ao que se vislumbra, a Lei 9.610/98
repudia a reprodução não autorizada,
considerando tal prática como contrafação,
nos termos do artigo 5º, VII. Desta feita, o
caso trazido a juízo materializa a hipótese
prevista em alusivo artigo, eis que
fraudulenta a edição da obra,
configurando-se o ato ilícito, sancionado
civil, administrativa e, até, penalmente.
2. Ademais, consoante o próprio entendimento
emanado da Lei de Direitos Autorais, somente
ao autor cabe o direito de fruir e dispor de
obra literária, artística ou científica, bem
como o de autorizar sua utilização ou
fruição por terceiros, no todo ou em parte,
como bem o dispõe o artigo 28 da Lei
9.610/98, in verbis:
"Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo
de utilizar, fruir e dispor da obra
literária, artística ou científica."
3. Além disso, o art. 103 da citada Lei
determina que quem editar obra científica,
literária ou artística sem a autorização do
autor, perderá para este os exemplares que
se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que
tiver vendido. Não se conhecendo o número de
exemplares que constituem a edição
fraudulenta, pagará o transgressor o valor
de três mil exemplares, além dos
apreendidos.
Da inexistência de cessão dos direitos
autorais
1. Cumpre anotar, que os direitos autorais
reputam-se, para efeitos legais, bens
móveis, nos termos do art. 3º da Lei
9.610/98:
"Art. 3º. Os direitos autorais reputam-se,
para os efeitos legais, bens móveis."
2. Com efeito, para maior segurança e
proteção do direito de autor, a cessão,
total ou parcial dos direitos autorais
depende, para sua validade, de requisito
essencial, qual seja, ser feita por escrito,
mediante instrumento formalizado,
presumindo-se onerosa, como disposto na
alusiva Lei, em seu art. 50:
"Art. 50. A cessão total ou parcial dos
direitos de autor, que se fará sempre por
escrito, presume-se onerosa.
§ 1º Poderá a cessão ser averbada à margem
do registro a que se refere o art.19 desta
Lei, ou, não estando a obra registrada,
poderá o instrumento ser registrado em
Cartório de Títulos e Documentos.
§ 2º Constarão do instrumento de cessão como
elementos essenciais seu objeto e as
condições de exercício do direito quanto a
tempo, lugar e preço."
3. Assim, como consectário necessário,
torna-se imperioso concluir-se pela
inexistência de cessão dos direitos de autor
pelo REQUERENTE, dada a própria ausência dos
documentos de transferência, sendo patente o
engodo engendrado pela REQUERIDA, no intuito
de se apoderar e usufruir de direitos que
não lhe foram transferidos.
Da possibilidade da busca e apreensão
1. Desta feita, consoante disposição do art.
102 da Lei 9.610/98, poderá o REQUERENTE
pleitear a busca e apreensão dos exemplares
fraudulentos, bem como a suspensão de sua
divulgação, conforme se pode verificar:
"Art. 102. O titular cuja obra seja
fraudulentamente reproduzida, divulgada ou
de qualquer forma utilizada, poderá requerer
a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a
suspensão da divulgação, sem prejuízo da
indenização cabível."
2. Sendo assim, se encontrando quase
esgotado o estoque de obras fraudulentas da
REQUERIDA, não resta outra alternativa ao
REQUERENTE senão as vias judiciais para
efetuar a busca e apreensão dos exemplares,
comprovando seu efetivo prejuízo, para, a
posteriori, interpor a competente ação
principal de Indenização.
Do "periculum in mora" e do "fumus boni
juris"
1. Irretorquível é o direito do REQUERENTE,
pois, como detentor da propriedade da obra
literária aludida, conforme registro no
Conselho Nacional de Direito Autoral, vê
agredido o seu direito mediante publicação
indevida, não autorizada, dada a
inexistência de cessão, como explanado
anteriormente.
2. Diante de todo o exposto, indubitável é o
real e fundado receio do REQUERENTE, eis que
a REQUERIDA, não apenas realizou uma
publicação não autorizada, sob falsa
alegação de ser cessionária dos direitos
autorais, mas outrossim, está vendendo o
material fraudulento.
3. Assim, há o risco da REQUERIDA se
desfazer de todo o material, sem que o
REQUERENTE possa avaliar e cientificar-se da
quantidade produzida e vendida, o que
tornaria ineficaz a Ação de Indenização a
ser proposta pelo REQUERENTE.
4. Deste modo, plenamente justicável a
medida cautelar de busca e apreensão, em
razão da materialidade dos requisitos
essenciais - ´periculum in mora´ e ´fumus
boni juris´ - nos termos do art. 801, IV, do
Código de Processo Civil.
DO DIREITO
Pelo exposto, REQUER:
I - Seja deferida a Medida Cautelar de Busca
e Apreensão dos exemplares fraudulentos, no
endereço da REQUERIDA, acima disposto, sendo
desde já, e em havendo necessidade,
autorizado o arrombamento.
II - Seja determinado que o material
recolhido fique sob o poder, guarda e
responsabilidade do REQUERENTE.
III - Seja citada a REQUERIDA para,
querendo, apresentar defesa, no prazo de 5
(cinco) dias, nos termos do art. 802 do
Código de Processo Civil, sob pena de seren
tidos como verdadeiros os fatos ora
alegados, em conformidade com o disposto no
art. 803 do mesmo diploma legal.
IV -Seja a REQUERIDA condenada a pagar as
despesas, custas e honorários advocatícios
no montante de 20%.
Pretende provar o alegado mediante prova
documental, testemunhal, depoimento pessoal
e demais meios de prova admitidos em
Direito, nos termos do art. 332 do Código de
Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor
expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
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