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:: Teses Jurídicas |
AÇÃO
CAUTELAR DE ATENTADO (Art. 879 a 881 do CPC)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
Distribuição em apenso aos Autos nº:
REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão),
(Estado Civil), portador da Carteira de
Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o
nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx),
por seu procurador infra-assinado, mandato
anexo (doc.1), com escritório profissional
situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx),
Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx),
onde recebe intimações, vem à presença de V.
Exa. propor a seguinte
AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO
nos termos do art. 879 do Código de Processo
Civil, em face de REQUERIDO,
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), portador da Carteira de Identidade
nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx),
Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos
que passa a expor:
DOS FATOS
1. O REQUERENTE possui propriedade agrícola,
conhecida pelo nome de (xxx), tendo a
seguinte descrição: (xxx) metros de frente,
fazendo divisa com a estrada (xxx), (xxx)
metros de fundo, fazendo divisa com as
terras do Sr. (xxx), (xxx) metros pelo lado
esquerdo, fazendo divisa com o rio (xxx), e
(xxx) metros pelo lado direito, fazendo
divisa com a propriedade do REQUERIDO,
chamada de (xxx).
2. Entretanto, ao longo dos anos, as
delimitações entre as propriedade se
perderam, tornando extremamente difícil,
senão impossível, separá-las.
3. Desta feita, na data de (xxx), o
REQUERENTE propôs neste juízo, contra o
REQUERIDO, Ação Demarcatória, com a
finalidade de aviventar as divisas entre as
propriedades agrícolas.
4. No entanto, dúvidas surgiram na parte (xxx),
onde se encontram os marcos de nºs (xxx) e (xxx),
o que ocasionou a suspensão temporária da
lide até que se nomeie um agrimensor. Nesse
ínterim, o REQUERIDO mandou derrubar um
trecho de mata, justamente na parte
duvidosa, retirando, inclusive, os dois
marcos aludidos.
5. Com efeito, o ato, ora impugnado,
constitui inovação do estado da lide,
configurando hipótese de atentado, que urge
seja purgado.
DO DIREITO
Da atentado
1. Cumpre analisar, inicialmente, a
disposição legal quanto à figura do
atentado, nos termos do Código de Processo
Civil:
"Art. 879. Comete atentado a parte que no
curso do processo:
I - viola penhora, arresto, seqüestro ou
imissão na posse;
II - prossegue em obra embargada;
III - pratica outra qualquer inovação ilegal
no estado de fato."
2. Desta feita, é irretorquível, que a
atitude do REQUERIDO, ao retirar os marcos e
derrubar um trecho da mata, criando óbices,
assim, ao próprio desembaraço da Ação
Demarcatória, subsume-se, perfeitamente, à
previsão contida no inciso III, do
insculpido art. 879. Portanto, resta
plenamente configurado o Atentado.
Das conseqüências do atentado
Neste ínterim, sendo patente a existência do
atentado, faz-se necessário lobrigar as
disposições do art. 881 do Código de
Processo Civil, que se transcreve:
"Art. 881. A sentença, que julgar procedente
a ação, ordenará o restabelecimento do
estado anterior, a suspensão da causa
principal e a proibição de o réu falar nos
autos até a purgação do atentado.
Parágrafo único. A sentença poderá condenar
o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e
danos que sofreu em conseqüência do
atentado."
Do ´periculum in mora´ e do ´fumus boni
juris´
1. Ora, diante de todo o explanado, é
indubitável o direito ameaçado do
REQUERENTE, eis que proprietário das terras
descritas anteriormente, corre o risco de
ser assaz prejudicado na Ação Demarcatória,
em razão da atitude do REQUERIDO de burlar e
alterar, senão desfazer, as divisas
existentes entre as propriedades.
2. Desta feita, para que não reste ineficaz
a ação principal, resultando em prejuízos
irremediáveis para o REQUERENTE, revela-se
de inolvidável importância a medidad
cautelar ora pleiteada.
Da jurisprudência
Conforme se pode facilmente verificar
mediante análise da decisão do Tribunal
Superior do Trabalho, abaixo insculpida, o
caso analisado permite a concessão da Medida
Cautelar ora pleiteada:
"TST - Data de Decisão: 09/08/2000 - RECURSO
DE REVISTA - Número do Processo: 319257 - 01
ÓRGÃO JULGADOR - PRIMEIRA TURMA - Relator:
MINISTRO RONALDO JOSÉ LOPES LEAL
Ementa: AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO INCIDENTE
EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PROIBIÇÃO DE FALAR
NOS AUTOS - NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL
PROFERIDA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. O
atentado configura-se pela prática de ato
ilegal, por uma das partes, na pendência da
lide, que inova o estado de fato em prejuízo
dos direitos e interesses da outra. O ato,
assim praticado, agride o direito da parte,
fazendo nascer para esta a ação de atentado,
cuja finalidade é de restabelecer o estado
anterior do fato ou da coisa (art. 879 do
CPC). Cabe destacar que, nos termos do art.
881, "caput", do CPC, a sentença que acolher
o pedido cautelar formulado pelo autor
determinará o restabelecimento do estado
anterior, a suspensão da causa principal e a
proibição de o réu falar nos autos até a
purgação do atentado, ou seja, até o
integral e perfeito restabelecimento, por
parte do réu, do estado de fato da causa.
Todavia, não se pode olvidar que o referido
veto consubstancia penalidade incidente
apenas no âmbito do processo principal, não
alcançando as manifestações do réu nos autos
da ação cautelar de atentado, sob pena de
ofensa ao art. 5º, inciso LV, da Carta
Magna. Recurso de revista conhecido e
provido." (jurisprudência colhida do Informa
Jurídico - Prolink Publicações - Ed. 30 -
vol.III).
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER:
I - Seja julgada procedente a presente Ação,
ordenando o restabelecimento do estado
anterior, a suspensão da causa principal e a
proibição de o réu falar nos autos até a
purgação do atentado, nos termos do art. 881
do Código de Processo Civil.
II - A citação do REQUERIDO para, querendo,
apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco)
dias, nos termos do art. 802 do Código de
Processo Civil, sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos ora alegados, consoante
disposição do art. 803 do mesmo diploma
legal.
III - A autuação em separado, conforme
determinação do art. 880 do Código de
Processo Civil.
Pretende provar o alegado mediante prova
documental, testemunhal, depoimento pessoal
e demais meios de prova em Direito
admitidos, nos termos do art. 332 do Código
de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor
expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
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