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:: Teses Jurídicas |
AÇÃO
CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR
(Art. 813 do CPC)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão),
(Estado Civil), portador da Carteira de
Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o
nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx),
no Estado de (xxx), por seu procurador
infra-assinado, vem à presença de V. Excia,
propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE
LIMINAR
nos termos do art. 813 do Código de Processo
Civil, em face de REQUERIDO,
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), portador da Carteira de Identidade
nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx),
Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos
que passa a expor:
DOS FATOS
1. In primo loco, faça-se constar, que o
REQUERENTE emprestou, na data de (xxx), a
quantia de R$ (xxx)(valor expresso) ao
REQUERIDO, com o fito de auxiliá-lo a
estabelecer-se comercialmente. Acordou-se,
então, que a dívida seria representada por
nota promissória, a vencer-se no dia (xxx),
conforme documento anexo (doc. 01).
2. Cumpre salientar, que o devedor não
possui imóvel, conforme certidão anexa
(doc.02). Seu único bem, além das
mercadorias do estabelecimento, restringe-se
a um caminhão marca (xxx), pertencente ao
REQUERIDO desde data anterior à própria
assunção da dívida ora em apreço, conforme
cópia do Documento Único de Trânsito em
anexo (doc. 03).
3. Ao que se vislumbra, o devedor, em estado
de insolvência, tem deixado em aberto
inúmeras de suas dívidas, e por esta razão,
vem sofrendo (xxx) execuções, processos de
números (xxx), que correm perante a (xxx)
Vara Cível, conforme certidões em anexo
(doc. 04). Deve-se constar, ademais, que o
REQUERIDO está procedendo à liquidação do
estabelecimento, procurando, até mesmo,
vender o automóvel referido no item
anterior. Além disto, o REQUERENTE obteve a
informação de que o REQUERIDO tenciona
mudar-se para outra localidade, o que se
comprovará com o depoimento das testemunhas
abaixo arroladas.
4. Desta feita, verifica-se a real
possibilidade do REQUERIDO furtar-se ao
cumprimento de suas obrigações, deixando
insolvidos os seus débitos, eis que até o
presente momento, vem se desfazendo do
estabelecimento, sua única fonte de renda,
sem ao menos saldar as dívidas existentes.
Destarte, é inquestionável, e outrossim
fundado, o receio do REQUERENTE de não
receber o valor emprestado.
DO DIREITO
Da possibilidade do arresto
1. Neste ínterim, deve-se atentar para o
disposto no artigo 813 do Código de Processo
Civil, que regula as condições de concessão
do arresto, na forma seguinte:
"Art. 813. O arresto tem lugar:
I - quando o devedor sem domicílio certo
intenta ausentar-se ou alienar os bens que
possui, ou deixa de pagar a obrigação no
prazo estipulado;
II - quando o devedor, que tem domicílio:
a) se ausenta ou tenta ausentar-se
furtivamente;
b) caindo em insolvência, aliena ou tenta
alienar bens que possui; contrai ou tenta
contrair dívidas extraordinárias; põe ou
tenta pôr os seus bens em nome de terceiros;
ou comete outro qualquer artifício
fraudulento, a fim de frustar a execução ou
lesar credores;
III - quando o devedor, que possui bens de
raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou
dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou
alguns, livres e desembargados, equivalentes
às dívidas;
IV - nos demais casos expressos em lei."
2. Ora, como facilmente se percebe, o caso
em tela subsume-se perfeitamente às
previsões do artigo citado, eis que o
devedor está em estado de insolvência, e
tenta alienar o único bem que possui.
Ademais, pretende o REQUERIDO mudar-se para
outra localidade, o que corrobora, ainda
mais, a certeza de que se furtará ao
cumprimento de suas obrigações.
Do "Periculum in mora" e do "Fumus boni
juris"
1. Ora, em lógica decorrência ao exposto
anteriormente, é irrefragável a existência
do "fumus boni juris" e do "periculum in
mora", restando, pois, plenamente atendida a
determinação do inciso IV, art. 801 do
Código de Processo Civil, eis que o
REQUERIDO está desfazendo o seu
estabelecimento, buscando, ainda, vender o
único bem que possui, embora restem
insolvidas todas as suas dívidas. Ademais,
pretende o REQUERIDO mudar-se para outra
localidade, o que demonstra sua itenção de
alhear-se ao devido cumprimento de suas
obrigações.
2. Aliás, necessário pontuar, que o
REQUERENTE proporá a competente Ação de
Execução de Título Extrajaducial, no prazo
de 30 (trinta) dias, consoante determinação
do art. 806 do Código de Processo Civil, mas
antes, necessita salvaguardar meios que lhe
garantam a satisfação do seu crédito, sob
pena de restar inútil, ou antes,
comprometida a propositura da alusiva Ação
Executiva. Vê-se, pois, configurada a
própria finalidade da Cautelar de Arresto,
qual seja, garantir a satisfação do débito
no processo principal.
3. Assim, resta atendido o disposto no art.
807 do referido diploma legal, eis que a
prova literal da dívida líquida e certa
faz-se mediante a nota promissória assinada
pelo REQUERIDO, e no que tange ao inciso II
do mesmo artigo, os documentos em anexo, bem
como o depoimento das testemunhas,
comprovarão a materialização das hipóteses
previstas no art. 813 do Código de Processo
Civil.
Da Concessão de Liminar
Desta feita, em consonânia com a permissiva
do art. 804 do Código de Processo Civil,
requer-se a concessão do pedido
liminarmente, sem justificação prévia, dado
a existência do risco de que o REQUERIDO,
uma vez citado, venda ou se desfaça do
caminhão, único bem capaz de garantir a
solvência de seus débitos, e em
conseqüência, do crédito do REQUERENTE. Para
tanto, e atendendo às determinações do
artigo 816 do mesmo diploma legal, presta
caução real, mediante o depósito judicial da
quantia equivalente ao preço do referido
automóvel.
Da Jurisprudência
Conforme se pode facilmente verificar, a
concessão da medida liminar pelos motivos
acima exarados, encontra-se amparado pelo
entendimento de nossos Tribunais, como bem o
demonstra o exemplo abaixo:
"TJDF - Número do Acórdão: 167263 - Número
do Processo: 20020020065955AGI - 5a Turma
Civel - Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
- Data de Julgamento: 04/11/2002 -
Ementa:
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. CONCESSÃO DE
MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS. PRESTAÇÃO DE
CAUÇÃO. DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE
JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA.
1. HAVENDO PROVA LITERAL DA DÍVIDA LÍQUIDA E
CERTA; PROVA DE QUE O DEVEDOR AUSENTOU-SE
FURTIVAMENTE DE SEU DOMICÍLIO; PROVA DE QUE
CAIU EM INSOLVÊNCIA E PROVA DE QUE ESTÁ
RESPONDENDO A DIVERSOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO
POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS E NÃO PAGAS,
INCLUSIVE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
PRESENTES SE ENCONTRAM OS REQUISITOS DOS
ARTIGOS 813 E 814 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL PARA A CONCESSÃO, LIMINAR, DO ARRESTO,
DISPENSADA A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO
PRÉVIA, DEVIDO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PELO
CREDOR (CPC, ART. 816, II).
2. O MÉRITO DO PEDIDO DE ARRESTO SE
RESTRINGE À DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN
MORA. ASSIM, PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR
DE ARRESTO EXIGE-SE A DEMONSTRAÇÃO DA
CERTEZA DO CRÉDITO FEITA PELA EXIBIÇÃO DO
TÍTULO EXECUTIVO. ESTE SERÁ EXAMINADO,
TÃO-SOMENTE, EM SEUS ASPECTOS FORMAIS
EXTRÍNSECOS, NO MOMENTO DA APRECIAÇÃO DO
PEDIDO DE LIMINAR, OU SEJA, SE ESTÃO
PRESENTES OS REQUISITOS FORMAIS QUE A LEI
EXIGE PARA QUE SEJAM CONSIDERADOS TÍTULOS DE
CRÉDITO. POR CONSEQÜÊNCIA, O DIREITO DO
CREDOR E A EXTENSÃO DE SEU CRÉDITO SOMENTE
PODERÃO SER DISCUTIDOS EM EMBARGOS DO
DEVEDOR, UMA VEZ INSTAURADO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO. NÃO CABE, POIS, ESSE EXAME NA
APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR DO ARRESTO."
DOS PEDIDOS
Diante de todos os fatos e fundamentos
anteriormente dispostos, REQUER:
I - Seja concedido liminarmente o Arresto do
caminhão indicado, dispensando-se a
Audiência de Justificação Prévia, nos termos
dos artigos 804 e 816 do Código de Processo
Civil;
II - Que ao final, seja a liminar concedida
mantida na sentença final, mantedo-se o
Arresto sobre o bem indicado;
III - Que, em sendo julgada procedência da
Ação de Execução de Título Judicial,
determine-se a penhora do bem arrestado,
consoante disposição do Art. 818 do Código
de Processo Civil;
IV - A citação do REQUERIDO, para que
querendo, e podendo, responda aos termos da
presente ação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de acordo com art. 802 do referido diploma
legal, sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos ora alegados, nos
termos do art. 803 do mesmo Código.
V - Seja determinado o depósito da quantia
R$ (xxx), referente à caução real prestada
pelo REQUERENTE, em atendimento ao art. 816,
II, do Código de Processo Civil.
VI - Seja o REQUERIDO condenado a pagar as
despesas, custas e honorários advocatícios
no montante de 20%.
Pretende provar o alegado mediante prova
documental, testemunhal e demais meios de
prova em Direito admitidas, nos termos do
art. 332 do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de (xxx)(valor
expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
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