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:: Teses Jurídicas
AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA DE BEM IMÓVEL DE ASCENDENTE A DESCENDENTE (Art. 1.132 do CC)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)
Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil)1, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor

AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA

nos termos do art. 1.132, do Código Civil, em face de NOME DO REQUERIDO - 1 (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), e NOME DO REQUERIDO - 2 (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

1. O Requerente é respectivamente filho e irmão dos Requeridos, conforme consta das certidões em anexo (docs. 02/03), vivendo ambos sob o mesmo teto familiar.

2. No entanto, o imóvel de propriedade do pai, localizado à Rua (xxx), Bairro (xxx), nesta cidade, foi vendido ao irmão na data (xx/xx/xxxx) sem o seu conhecimento, portanto sem o seu expresso consentimento, conforme se verifica da escritura de compra e venda em anexo (doc. 04)

3. A escritura foi transcrita no Registro Público no dia (xx/xx/xxxx), conforme certidão de registro do Cartório do (xxxº) Ofício de Registro de Imóveis.

4. O artigo 1.132 do Código Civil, proíbe a venda de ascendente para descendente nos termos seguintes:

"Art. 1.132. Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam."

5. A proibição prevista nesse dispositivo atinge não só a compra e venda, mas qualquer outro tipo de transferência, ou cessão. Assim já entendeu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em acórdão da lavra do ilustre Ministro Nilson Naves, cuja ementa menciona:

SOCIEDADE COMERCIAL. TRANSFERENCIA DE COTAS DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. PROIBIÇÃO. O DISPOSTO NO ART.1.132 DO CÓDIGO CIVIL, CUJA FINALIDADE E EVITAR SEJAM DESIGUALADAS AS LEGÍTIMAS, CONQUANTO DIGA RESPEITO A COMPRA E VENDA ("OS ASCENDENTES NÃO PODEM VENDER AOS DESCENDENTES,..."), APLICA-SE A SITUAÇÕES JURÍDICAS ASSEMELHADAS A ESSE CONTRATO, TAL COMO A TRANSFERÊNCIA DE COTAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.(DJ DATA:25.09.1995 PG:31102 - INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N.48.418)

Pelo exposto, REQUER:

A citação dos Requeridos para, sob pena de revelia, responderem aos termos da ação, que se espera julgada procedente, decretando a nulidade do ato.

Sejam os Requeridos condenandos ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e o depoimento pessoal dos Requeridos.

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

___________
Nota:
1. Por versar sobre direitos reais imobiliários, consoante o disposto no art. 10 do CPC, há a necessidade do consentimento do cônjuge para a proposição da presente ação, bem como haverão de ser citados os cônjuges dos opostos, na forma do inciso I do § 1º do art. 10 do CPC

 

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