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:: Teses Jurídicas |
AÇÃO
ANULATÓRIA DE VENDA DE BEM IMÓVEL DE
ASCENDENTE A DESCENDENTE (Art. 1.132 do CC)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara
Cível da Comarca de (xxx)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante,
Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão),
(Estado Civil)1, portador da Carteira de
Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o
nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx),
no Estado de (xxx), por seu procurador
infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à
presença de V. Exa. propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA
nos termos do art. 1.132, do Código Civil,
em face de NOME DO REQUERIDO - 1 (ou Réu,
Demandado, Suplicado), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), portador da
Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no
CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado
à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade
(xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), e
NOME DO REQUERIDO - 2 (ou Réu, Demandado,
Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão),
(Estado Civil), portador da Carteira de
Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o
nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx),
no Estado de (xxx), pelos motivos que passa
a expor:
1. O Requerente é respectivamente filho e
irmão dos Requeridos, conforme consta das
certidões em anexo (docs. 02/03), vivendo
ambos sob o mesmo teto familiar.
2. No entanto, o imóvel de propriedade do
pai, localizado à Rua (xxx), Bairro (xxx),
nesta cidade, foi vendido ao irmão na data (xx/xx/xxxx)
sem o seu conhecimento, portanto sem o seu
expresso consentimento, conforme se verifica
da escritura de compra e venda em anexo
(doc. 04)
3. A escritura foi transcrita no Registro
Público no dia (xx/xx/xxxx), conforme
certidão de registro do Cartório do (xxxº)
Ofício de Registro de Imóveis.
4. O artigo 1.132 do Código Civil, proíbe a
venda de ascendente para descendente nos
termos seguintes:
"Art. 1.132. Os ascendentes não podem vender
aos descendentes, sem que os outros
descendentes expressamente consintam."
5. A proibição prevista nesse dispositivo
atinge não só a compra e venda, mas qualquer
outro tipo de transferência, ou cessão.
Assim já entendeu o Colendo Superior
Tribunal de Justiça, em acórdão da lavra do
ilustre Ministro Nilson Naves, cuja ementa
menciona:
SOCIEDADE COMERCIAL. TRANSFERENCIA DE COTAS
DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. PROIBIÇÃO. O
DISPOSTO NO ART.1.132 DO CÓDIGO CIVIL, CUJA
FINALIDADE E EVITAR SEJAM DESIGUALADAS AS
LEGÍTIMAS, CONQUANTO DIGA RESPEITO A COMPRA
E VENDA ("OS ASCENDENTES NÃO PODEM VENDER
AOS DESCENDENTES,..."), APLICA-SE A
SITUAÇÕES JURÍDICAS ASSEMELHADAS A ESSE
CONTRATO, TAL COMO A TRANSFERÊNCIA DE COTAS.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.(DJ
DATA:25.09.1995 PG:31102 - INFORMA JURÍDICO
VERSÃO 12 N.48.418)
Pelo exposto, REQUER:
A citação dos Requeridos para, sob pena de
revelia, responderem aos termos da ação, que
se espera julgada procedente, decretando a
nulidade do ato.
Sejam os Requeridos condenandos ao pagamento
das custas e honorários advocatícios.
Provar o alegado por todos os meios de prova
admitidos em direito, notadamente a
documental e o depoimento pessoal dos
Requeridos.
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor
expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
___________
Nota:
1. Por versar sobre direitos reais
imobiliários, consoante o disposto no art.
10 do CPC, há a necessidade do consentimento
do cônjuge para a proposição da presente
ação, bem como haverão de ser citados os
cônjuges dos opostos, na forma do inciso I
do § 1º do art. 10 do CPC
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