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:: Teses Jurídicas |
Aceitação
de Título como Caução para Exclusão do
SERASA e SEPROC
JUSTIÇA ACEITA COMO GARANTIA TÍTULO DE 1956
Por Daniela Christovão
O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de
Maringá (Paraná), Flávio Renato Correia de
Almeida, concedeu liminar que possibilita a
retirada do nome do Hotel Cidade Verde
Ltda., da lista de inadimplentes da
Centralização de Serviços dos Bancos
(Serasa) e do Serviço de Proteção ao Crédito
(Seproc). O juiz aceitou como garantia da
suposta dívida um antigo título da dívida
pública. A empresa foi incluída na lista
pelo Banco de Crédito Nacional S/A (BCN).
Segundo o advogado do hotel, Dario
Nogueira de Campos Filho, a empresa tomou do
banco empréstimos na conta especial.
"Entramos na justiça para discutir os juros
que vinham iniciando sobre a dívida, muito
além dos 12% anuais que garante o Código de
Defesa do Consumidor", diz o advogado. O
BCN, segundo ele, teria pressionado o hotel
a pagar a dívida de cerca de R$ 27 mil,
ameaçando incluir o nome da empresa na lista
de inadimplentes. "Isso poderia
prejudicá-la, pois em sua atividade a
consulta sobre crédito é constante."
Não aceitando a inclusão do nome da
empresa antes da decisão sobre os juros,
Campos Filho propôs a ação cautelar,
oferecendo, como caução, um título da dívida
federal emitido em 1996. O juiz aceitou o
papel dado em garantia. Em sua decisão,
considerou que "a validade do título
caucionado é inquestionável, devendo o
Tesouro Nacional honrar o regular resgate do
seu valor devidamente atualizado". O
Advogado diz que, segundo estudos feitos por
um professor da Fundação Getúlio Vargas, o
valor do Título, hoje, seria de R$ 31 mil.
O BCN, por intermédio de sua assessoria de
imprensa, informou que o departamento
jurídico ainda está analisando o caso.
NELSON JOSÉ COMEGNIO
comegnio@uol.com.br
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