:: Comegnio Advogados Associados

                                                                                                

» Home
» Filosofia
» Profissionais
» Setores de Atuação
» Consultoria
» Tributação
» Notícias
» Produtos
» Serviços
» Imóveis
» Teses Jurídicas
» Projetos Especiais
» Links
» Downloads
» Fale Conosco





:: Teses Jurídicas
Aceitação de Título como Caução para Exclusão do SERASA e SEPROC

JUSTIÇA ACEITA COMO GARANTIA TÍTULO DE 1956
Por Daniela Christovão
  O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Maringá (Paraná), Flávio Renato Correia de Almeida, concedeu liminar que possibilita a retirada do nome do Hotel Cidade Verde Ltda., da lista de inadimplentes da Centralização de Serviços dos Bancos (Serasa) e do Serviço de Proteção ao Crédito (Seproc). O juiz aceitou como garantia da suposta dívida um antigo título da dívida pública. A empresa foi incluída na lista pelo Banco de Crédito Nacional S/A (BCN).
  Segundo o advogado do hotel, Dario Nogueira de Campos Filho, a empresa tomou do banco empréstimos na conta especial. "Entramos na justiça para discutir os juros que vinham iniciando sobre a dívida, muito além dos 12% anuais que garante o Código de Defesa do Consumidor", diz o advogado. O BCN, segundo ele, teria pressionado o hotel a pagar a dívida de cerca de R$ 27 mil, ameaçando incluir o nome da empresa na lista de inadimplentes. "Isso poderia prejudicá-la, pois em sua atividade a consulta sobre crédito é constante."
  Não aceitando a inclusão do nome da empresa antes da decisão sobre os juros, Campos Filho propôs a ação cautelar, oferecendo, como caução, um título da dívida federal emitido em 1996. O juiz aceitou o papel dado em garantia. Em sua decisão, considerou que "a validade do título caucionado é inquestionável, devendo o Tesouro Nacional honrar o regular resgate do seu valor devidamente atualizado". O Advogado diz que, segundo estudos feitos por um professor da Fundação Getúlio Vargas, o valor do Título, hoje, seria de R$ 31 mil.
  O BCN, por intermédio de sua assessoria de imprensa, informou que o departamento jurídico ainda está analisando o caso. 

NELSON JOSÉ COMEGNIO
comegnio@uol.com.br

 

:: Publicidade ::

 
 
 

Copyright © 2004-2007 - Comegnio Advogados Associados - Todos os direitos reservados.