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INSTRUMENTO
PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCADORAS:
________________________e ______________
_______, brasileir__, solteir__, advogad__,
portadoras das Cédulas de Identidade RG nºs
_________-SSPSP e ________________ e
inscritas no CPF/MF sob nºs __________-__ e
_________-__, respectivamente, residentes e
domiciliadas nesta Capital, no Estado de
Estado de São Paulo, na Rua ____, nº ___ -
Moema.
LOCATÁRIA:
___________________________, empresa sediada
nesta Capital, na rua
_______________________, nº __ -
_________Novo, neste ato representada, de
conformidade com o seu Contrato Social, por
sua gerente-delegada, Srta.
____________________, brasileir_, solteir_,
maior, adv_____, portadora da Cédula de
Identidade RG nº _________-SSP/__, inscrita
no CPF/MF. sob nº ____________-__,
domiciliada nesta Capital, à Rua ______, nº
______, _______, na forma de seu Contrato
Social, registrado perante o ______ Oficial
de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São
Paulo, em data ...........................,
sob nº ........................., e
alterações posteriores averbadas em data de
..................., sob. nºs.
........................................
GARANTIA DA LOCAÇÃO:
garantia da presente locação será feita
mediante caução, em dinheiro, no valor
equivalente a 03 (três) aluguéis, mediante
depósito a ser feito em Caderneta de
Poupança, de acordo com a legislação
aplicável, devendo a LOCATÁRIA complementar
o valor da caução toda vez que a soma de
três meses do aluguel renovado e corrigido
suplantar o montante da caução realizada no
início da locação e suas eventuais
complementações (por liberalidade do locador
porderá ser com fiança ou mesmo seguro
fiança).
IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO:
Tipo: Apartamento (ou casa, ou galpão ou
armazém).
Endereço: ________________ nº ___, apart.
__, bairro de _____________, cidade de
________.
Descrição do Imóvel: 03(dormitórios) sendo
uma suíte, um quarto, e o terceiro
dormitório reversível, banheiro social, sala
para dois ambientes, cozinha, área de
serviço com banheiro externo (opcional)
Uso ou Finalidade: Residencial (comercial,
ou se empresa por preposto a ser indicado
pela locatária).
Prazo desta locação :Período de 30 (trinta)
meses, com início em 01º (primeiro) de
novembro de 1.999 e término em 30 (trinta)
de abril de 2.002.
Forma do pagamento: Depósito bancário
favorável à co-locadora
_____________________, conta corrente nº
...................., agência nº
............., Banco
..............................................(........),
situado na
..................................,nº
............., Capital, São Paulo, (ou da
forma que o locador ou eventual imobiliária
sugerir).
Dia do pagamento: Todo dia ___ de cada mês.
Funcionária/Usuária: (para o cargo do
morador ser indicado pela locatária –
empresa)
VALOR DO ALUGUEL:
O valor do aluguel será de ______,00
(__________ ________), cabendo reajuste do
mesmo a cada período de 12 (doze) meses, ou
em periodicidade menor caso haja permissão
dos ordenamentos legais aplicáveis à
espécie. Nestas mesmas condições poderão as
partes ajustar o valor locativo a nível de
mercado, caso o valor reajustado pelo índice
fique aquém do valor referido (convencionado
pelas partes). Em caso de atraso no
pagamento do aluguel, incidirá sobre o mesmo
multa moratória correspondente a 10% (dez
por cento) do valor a ser pago. Se o aluguel
for pago após o 15º (décimo quinto) dia a
contar da data do vencimento, o respectivo
valor será corrigido monetariamente com base
na variação do IGPM-FGV (Índice Geral de
Preços de Mercado da Fundação Getúlio
Vargas), ou pelo índice que vier a
substituí-lo, editado pelo Governo,
calculado até o dia efetivo do pagamento (a
critério do locador e com a concordância do
locatário).
PARAGRAFO ÚNICO – (eventuais bens que
guarnecem o imóvel) (Ex) Faz parte
integrante da presente locação os direitos
de uso da linha telefönica nº 5561-____,
pelo valor de R$ ___,__ (___ reais) mensais,
a ser pago juntamente com o valor do aluguel
do imóvel, ficando a partir desta data, por
conta da LOCATÁRIA, o pagamento das taxas
decorrentes do uso da linha, sob pena de
cometimento de falta grave, passível de
rescisão e multa contratual, ficando a
LOCATÁRIA, ainda, responsável pela
liquidação das ligações locais,
internacionais e interurbanos, mesmo que
apresentadas posteriormente ao período de
locação (descrever outros bens se existirem
e colocar valor).
Os signatários deste instrumento,
devidamente qualificados no preâmbulo acima,
têm entre si justo e acertado o presente
contrato de locação, que reger-se-á pela Lei
n. 8.245, de 18 de outubro de 1991, e
eventuais modificações constantes no Cpdigo
Civil, e mediante o que aceitam e outorgam
reciprocamente, a saber:
PRIMEIRA:O prazo desta locação é o constante
do início deste contrato. No término
indicado, a LOCATÁRIA se obriga a entregar o
imóvel livre e desembaraçado de coisas e
pessoas, no estado em que o recebeu,
independentemente de notificação ou
interpelação judicial, ressalvada a hipótese
de prorrogação da locação o que somente será
feito por escrito. Caso a LOCATÁRIA não
restitua o imóvel no fim do prazo
contratual, pagará, enquanto estiver na
posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado
nos termos do título "Valor do Aluguel"
acima, até a efetiva desocupação do imóvel
objeto deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica, ainda, ajustado
entre as partes que, a LOCATÁRIA ficará
dispensada da multa estipulada neste
contrato, caso a devolução do imóvel, a
partir do décimo terceiro mês da locação,
decorra de transferência da
funcionária/usuária, por seu empregador,
para prestar serviços em localidade diversa,
desde que a Locatária notifique por escrito
às Locadoras, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias (eventual modificação a
critério das partes, deverá ser prevista),
SEGUNDA: Todos os impostos e taxas que
recaírem sobre o imóvel locado, bem como
qualquer aumento dos mesmos, ou novos que
venham a ser criados pelo Poder Público,
serão de inteira responsabilidade da
LOCATÁRIA a partir da data de assinatura
deste contrato, que se obriga a pagá-los em
seus vencimentos. São ainda de
responsabilidade da LOCATÁRIA, as contas de
luz, água, energia elétrica, gás, assim como
as despesas de IPTU e de condomínio, cujos
carnês serão entregues pelas LOCADORAS à
LOCATÁRIA. Faz parte integrante deste
contrato o Regulamento Interno do Condomínio
que a LOCATÁRIA conhece e aceita. A
LOCATÁRIA será responsável pelas despesas e
multas decorrentes de eventuais retenções
dos avisos de impostos, e taxas, e outros
que já incidem ou venham incidir sobre o
imóvel objeto deste instrumento, pois se
compromete a devolver às LOCADORAS os carnês
relativos ao pagamento das taxas e impostos
previstos nesta cláusula, devidamente
quitados, imediatamente após o pagamento
total ou parcelado do débito.
TERCEIRA: A falta de pagamento nas épocas
supra determinadas dos aluguéis e dos
encargos, por si só será eficaz para
constituir o devedor em mora,
independentemente de qualquer notificação ou
aviso extrajudicial, de acordo com o título
"Valor do Aluguel".
QUARTA: O pagamento de alugueres e
respectivos encargos desta locação, se
efetuados após a data fixada neste contrato
, será acrescido de 10% (dez por cento) a
título de multa moratória, sujeito ainda à
aplicação da correção monetária pela
variação do IGPM-FGV, acrescido de juros de
1% (um por cento) ao mês até a data do
efetivo pagamento.
QUINTA: Quaisquer modificações a serem
introduzidas no imóvel ora locado, ainda que
resultem em benfeitorias ou acessões,
somente poderão ser implementadas pela
LOCATÁRIA mediante autorização escrita das
LOCADORAS, sob pena de rescisão contratual e
pagamento integral de multa e demais
encargos previstos neste contrato.
Introduzidas as benfeitorias, sejam elas
necessárias, úteis ou voluntárias, ficarão
as mesmas integradas ao imóvel, sem que por
elas tenha a LOCATÁRIA direito a qualquer
indenização ou retenção face as LOCADORAS.
PARÁGRAFO ÚNICO - A LOCATÁRIA se obriga, a
comunicar às LOCADORAS, que se posicionarão
por escrito, qualquer solicitação que lhe
seja feita pelo Condomínio para realização
de obras de sua responsabilidade no interior
da unidade objeto desta locação.
SEXTA: A LOCATÁRIA declara ter vistoriado o
imóvel, conforme sua ciência lançada no
Termo de Vistoria anexo, estando ciente que
o imóvel encontra-se em perfeitas condições
de habitabilidade, pintura nova, e em
perfeito estado, as janelas, batentes,
divisórias, armários, gabinetes, paneleiros,
fechos, trincos, vidros, portas, fechaduras,
instalações sanitárias e elétricas, box de
banheiro, aquecedor, torneiras, pias,
esquadrias, etc., para assim restituí-los
quando da entrega definitiva das chaves, sob
pena de se não o fizer, s LOCADOR__ mandarem
executar todos os reparos necessários,
cobrando da LOCATÁRIA a importância total
expendida, considerando-se prorrogado o
prazo de locação enquanto perdurarem os
reparos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica convencionado entre
as partes, desde já, que finda a locação, a
LOCATÁRIA apresentará às LOCADORAS 03 (três)
orçamentos de pintura e demais reparos
necessários no imóvel para sua efetiva
entrega, comprometendo-se a entregar às
LOCADORAS a importância declarada para tal
finalidade no orçamento escolhido de comum
acordo, ficando estas últimas incumbidas de
providenciem tal pintura e eventuais
reparos, dando à LOCATÁRIA a respectiva
quitação da referida obrigação.
SÉTIMA: A LOCATÁRIA não poderá sublocar,
emprestar, ou ceder sob qualquer pretexto ou
forma, integral ou parcialmente, o imóvel
cedido a esta locação, nem transferir o
contrato independentemente de quem seja o
sucessor ou dar destinação diversa do uso ou
finalidade previstos, sob pena de ficar
caracterizada infração a este contrato, com
a conseqüente rescisão, pagamento de multa e
retomada do imóvel ora objeto de locação.
OITAVA: No caso de desapropriação do imóvel
em questão, as LOCADOR__ e/ou seus
administradores, ficarão isentos de toda e
qualquer responsabilidade decorrente deste
contrato, ressalvando-se à LOCATÁRIA a
faculdade de agir tão somente contra o poder
expropriante.
NONA: Ficam as LOCADOR__, por si e por seus
prepostos que vierem a autorizar, facultadas
a vistoriar o imóvel sempre que julgarem
conveniente, podendo implementar qualquer
tipo de alteração que o imóvel necessitar,
comprometendo-se a avisar à LOCATÁRIA com 48
(quarenta e oito) horas de antecedência.
DÉCIMA: A LOCATÁRIA se obriga a satisfazer,
por sua conta única e exclusiva, qualquer
exigência dos Poderes Públicos, em razão da
finalidade de ocupação do imóvel. Portanto,
assume a LOCATÁRIA toda e qualquer
responsabilidade por quaisquer infrações que
vier a cometer a esse propósito, e por
inobservância das determinações das
autoridades competentes ou pela
Administração do Condomínio.
DÉCIMA PRIMEIRA: A LOCATÁRIA declara neste
ato ter pleno conhecimento de que o resgate
de recibos posteriores não significa
quitação de outras obrigações estipuladas
neste contrato, deixadas de cobrar nas
épocas devidas, principalmente os encargos
fixados neste contrato, não se aplicando
assim a quitação outorgada em cada mês, que
não elide débitos anteriores porventura
existentes.
DÉCIMA SEGUNDA: Se as LOCADOR__ admitirem em
favor d_ LOCATÁRI_ qualquer atraso no
pagamento do aluguel e demais despesas por
esta assumidos, tal fato não implica e nem
deve ser considerado como requisito a
alterar as condições deste contrato, já que
constituirá ato de liberalidade por parte
d__ LOCADOR__.
DÉCIMA TERCEIRA: Todas as despesas e
obrigações resultantes deste contrato, não
adimplidas na época oportuna, serão cobradas
judicialmente através de processo executivo,
quando outro não for o rito legalmente
exigido, cabendo ao devedor não só o
pagamento do principal (aluguel e encargos)
mas também as multas convencionais, despesas
extrajudiciais, as custas que importar, além
dos honorários advocatícios, em alíquota a
ser fixada judicialmente, sobre o valor
total dos débitos, tudo atualizado
monetariamente após os respectivos
vencimentos.
DÉCIMA QUARTA: Sendo o imóvel oferecido à
venda, a LOCATÁRIA permitirá que pessoas
interessadas em sua aquisição possam
visitá-lo, pelo menos por 03 (três) vezes
por semana, em dias e horários previamente
marcados pelas LOCADORAS, durante o horário
comercial.
DÉCIMA QUINTA: Ajustam as partes fixar a
multa de 0_ (____) alugueres vigentes na
época da infração, na qual incorrerá a parte
que infringir qualquer uma das cláusulas
deste contrato, ressalvada à parte inocente
o direito de considerar, simultaneamente,
rescindida a locação, independentemente de
qualquer outra formalidade extra ou
judicial. A multa será sempre paga
integralmente seja qual for o prazo
decorrido deste contrato, cujo pagamento da
multa não exime ao pagamento dos aluguéis
atrasados, além das despesas inerentes ao
caso.
DÉCIMA SEXTA: Ocorrendo a prorrogação da
locação ora contratada, o aluguel mensal
será reajustado normalmente pelo índice
estipulado neste contrato. A LOCATÁRI_
concorda com esse sistema de reajuste do
aluguel, ou com outro determinado
oficialmente, que esteja em vigor à época da
prorrogação deste contrato.
DÉCIMA SÉTIMA: A LOCATÁRIA se obriga na
entrega das chaves a apresentar todas as
contas de água, luz, gás, condomínio,
referentes ao período de locação, que
deverão estar quitadas até a respectiva
data. Se a entrega ocorrer após a data dos
vencimentos das últimas contas, a LOCATÁRI_
obriga-se a pagar a diferença de dias
utilizados por ele até a desocupação.
DÉCIMA OITAVA: Os contratantes desde já
concordam que todos os atos que impliquem
procedimentos extra e/ou judiciais poderão
ser efetivados por meio do que dispõe o
inciso IV, artigo 58 da Lei 8.245/91.
DÉCIMA NONA: Para dirimir quaisquer dúvidas
ou omissões oriundas deste contrato, elegem
as partes o foro central da cidade de São
Paulo, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que possa ser.
Diante do exposto, declaram-se as partes
justas e contratadas, cientes e de acordo
com todas as cláusulas e condições do
presente contrato de locação, obrigando-se
por si, herdeiros ou sucessores, os quais
assinam este instrumento em 04 (quatro) vias
de igual teor e forma, para um único efeito,
na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, __ de _________ de 2.004.
LOCADORAS: ___________________.
___________________.
LOCATÁRIA ________________________.
FIADORES (EVENTUAIS)
________________________.
TESTEMUNHAS :
01 - __________________________ 02 -
__________________________
MHN// Jurídico Comegnio.
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