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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO


LOCADORAS:

________________________e ______________ _______, brasileir__, solteir__, advogad__, portadoras das Cédulas de Identidade RG nºs _________-SSPSP e ________________ e inscritas no CPF/MF sob nºs __________-__ e _________-__, respectivamente, residentes e domiciliadas nesta Capital, no Estado de Estado de São Paulo, na Rua ____, nº ___ - Moema.


LOCATÁRIA:

___________________________, empresa sediada nesta Capital, na rua _______________________, nº __ - _________Novo, neste ato representada, de conformidade com o seu Contrato Social, por sua gerente-delegada, Srta. ____________________, brasileir_, solteir_, maior, adv_____, portadora da Cédula de Identidade RG nº _________-SSP/__, inscrita no CPF/MF. sob nº ____________-__, domiciliada nesta Capital, à Rua ______, nº ______, _______, na forma de seu Contrato Social, registrado perante o ______ Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, em data ..........................., sob nº ........................., e alterações posteriores averbadas em data de ..................., sob. nºs. ........................................


GARANTIA DA LOCAÇÃO:

garantia da presente locação será feita mediante caução, em dinheiro, no valor equivalente a 03 (três) aluguéis, mediante depósito a ser feito em Caderneta de Poupança, de acordo com a legislação aplicável, devendo a LOCATÁRIA complementar o valor da caução toda vez que a soma de três meses do aluguel renovado e corrigido suplantar o montante da caução realizada no início da locação e suas eventuais complementações (por liberalidade do locador porderá ser com fiança ou mesmo seguro fiança).

IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO:

Tipo: Apartamento (ou casa, ou galpão ou armazém).
Endereço: ________________ nº ___, apart. __, bairro de _____________, cidade de ________.
Descrição do Imóvel: 03(dormitórios) sendo uma suíte, um quarto, e o terceiro dormitório reversível, banheiro social, sala para dois ambientes, cozinha, área de serviço com banheiro externo (opcional)
Uso ou Finalidade: Residencial (comercial, ou se empresa por preposto a ser indicado pela locatária).
Prazo desta locação :Período de 30 (trinta) meses, com início em 01º (primeiro) de novembro de 1.999 e término em 30 (trinta) de abril de 2.002.
Forma do pagamento: Depósito bancário favorável à co-locadora _____________________, conta corrente nº ...................., agência nº ............., Banco ..............................................(........), situado na ..................................,nº ............., Capital, São Paulo, (ou da forma que o locador ou eventual imobiliária sugerir).
Dia do pagamento: Todo dia ___ de cada mês.
Funcionária/Usuária: (para o cargo do morador ser indicado pela locatária – empresa)

VALOR DO ALUGUEL:

O valor do aluguel será de ______,00 (__________ ________), cabendo reajuste do mesmo a cada período de 12 (doze) meses, ou em periodicidade menor caso haja permissão dos ordenamentos legais aplicáveis à espécie. Nestas mesmas condições poderão as partes ajustar o valor locativo a nível de mercado, caso o valor reajustado pelo índice fique aquém do valor referido (convencionado pelas partes). Em caso de atraso no pagamento do aluguel, incidirá sobre o mesmo multa moratória correspondente a 10% (dez por cento) do valor a ser pago. Se o aluguel for pago após o 15º (décimo quinto) dia a contar da data do vencimento, o respectivo valor será corrigido monetariamente com base na variação do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas), ou pelo índice que vier a substituí-lo, editado pelo Governo, calculado até o dia efetivo do pagamento (a critério do locador e com a concordância do locatário).

PARAGRAFO ÚNICO – (eventuais bens que guarnecem o imóvel) (Ex) Faz parte integrante da presente locação os direitos de uso da linha telefönica nº 5561-____, pelo valor de R$ ___,__ (___ reais) mensais, a ser pago juntamente com o valor do aluguel do imóvel, ficando a partir desta data, por conta da LOCATÁRIA, o pagamento das taxas decorrentes do uso da linha, sob pena de cometimento de falta grave, passível de rescisão e multa contratual, ficando a LOCATÁRIA, ainda, responsável pela liquidação das ligações locais, internacionais e interurbanos, mesmo que apresentadas posteriormente ao período de locação (descrever outros bens se existirem e colocar valor).

Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados no preâmbulo acima, têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação, que reger-se-á pela Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991, e eventuais modificações constantes no Cpdigo Civil, e mediante o que aceitam e outorgam reciprocamente, a saber:

PRIMEIRA:O prazo desta locação é o constante do início deste contrato. No término indicado, a LOCATÁRIA se obriga a entregar o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que o recebeu, independentemente de notificação ou interpelação judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação o que somente será feito por escrito. Caso a LOCATÁRIA não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará, enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado nos termos do título "Valor do Aluguel" acima, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica, ainda, ajustado entre as partes que, a LOCATÁRIA ficará dispensada da multa estipulada neste contrato, caso a devolução do imóvel, a partir do décimo terceiro mês da locação, decorra de transferência da funcionária/usuária, por seu empregador, para prestar serviços em localidade diversa, desde que a Locatária notifique por escrito às Locadoras, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (eventual modificação a critério das partes, deverá ser prevista),

SEGUNDA: Todos os impostos e taxas que recaírem sobre o imóvel locado, bem como qualquer aumento dos mesmos, ou novos que venham a ser criados pelo Poder Público, serão de inteira responsabilidade da LOCATÁRIA a partir da data de assinatura deste contrato, que se obriga a pagá-los em seus vencimentos. São ainda de responsabilidade da LOCATÁRIA, as contas de luz, água, energia elétrica, gás, assim como as despesas de IPTU e de condomínio, cujos carnês serão entregues pelas LOCADORAS à LOCATÁRIA. Faz parte integrante deste contrato o Regulamento Interno do Condomínio que a LOCATÁRIA conhece e aceita. A LOCATÁRIA será responsável pelas despesas e multas decorrentes de eventuais retenções dos avisos de impostos, e taxas, e outros que já incidem ou venham incidir sobre o imóvel objeto deste instrumento, pois se compromete a devolver às LOCADORAS os carnês relativos ao pagamento das taxas e impostos previstos nesta cláusula, devidamente quitados, imediatamente após o pagamento total ou parcelado do débito.

TERCEIRA: A falta de pagamento nas épocas supra determinadas dos aluguéis e dos encargos, por si só será eficaz para constituir o devedor em mora, independentemente de qualquer notificação ou aviso extrajudicial, de acordo com o título "Valor do Aluguel".

QUARTA: O pagamento de alugueres e respectivos encargos desta locação, se efetuados após a data fixada neste contrato , será acrescido de 10% (dez por cento) a título de multa moratória, sujeito ainda à aplicação da correção monetária pela variação do IGPM-FGV, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento.

QUINTA: Quaisquer modificações a serem introduzidas no imóvel ora locado, ainda que resultem em benfeitorias ou acessões, somente poderão ser implementadas pela LOCATÁRIA mediante autorização escrita das LOCADORAS, sob pena de rescisão contratual e pagamento integral de multa e demais encargos previstos neste contrato. Introduzidas as benfeitorias, sejam elas necessárias, úteis ou voluntárias, ficarão as mesmas integradas ao imóvel, sem que por elas tenha a LOCATÁRIA direito a qualquer indenização ou retenção face as LOCADORAS.

PARÁGRAFO ÚNICO - A LOCATÁRIA se obriga, a comunicar às LOCADORAS, que se posicionarão por escrito, qualquer solicitação que lhe seja feita pelo Condomínio para realização de obras de sua responsabilidade no interior da unidade objeto desta locação.

SEXTA: A LOCATÁRIA declara ter vistoriado o imóvel, conforme sua ciência lançada no Termo de Vistoria anexo, estando ciente que o imóvel encontra-se em perfeitas condições de habitabilidade, pintura nova, e em perfeito estado, as janelas, batentes, divisórias, armários, gabinetes, paneleiros, fechos, trincos, vidros, portas, fechaduras, instalações sanitárias e elétricas, box de banheiro, aquecedor, torneiras, pias, esquadrias, etc., para assim restituí-los quando da entrega definitiva das chaves, sob pena de se não o fizer, s LOCADOR__ mandarem executar todos os reparos necessários, cobrando da LOCATÁRIA a importância total expendida, considerando-se prorrogado o prazo de locação enquanto perdurarem os reparos.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica convencionado entre as partes, desde já, que finda a locação, a LOCATÁRIA apresentará às LOCADORAS 03 (três) orçamentos de pintura e demais reparos necessários no imóvel para sua efetiva entrega, comprometendo-se a entregar às LOCADORAS a importância declarada para tal finalidade no orçamento escolhido de comum acordo, ficando estas últimas incumbidas de providenciem tal pintura e eventuais reparos, dando à LOCATÁRIA a respectiva quitação da referida obrigação.

SÉTIMA: A LOCATÁRIA não poderá sublocar, emprestar, ou ceder sob qualquer pretexto ou forma, integral ou parcialmente, o imóvel cedido a esta locação, nem transferir o contrato independentemente de quem seja o sucessor ou dar destinação diversa do uso ou finalidade previstos, sob pena de ficar caracterizada infração a este contrato, com a conseqüente rescisão, pagamento de multa e retomada do imóvel ora objeto de locação.

OITAVA: No caso de desapropriação do imóvel em questão, as LOCADOR__ e/ou seus administradores, ficarão isentos de toda e qualquer responsabilidade decorrente deste contrato, ressalvando-se à LOCATÁRIA a faculdade de agir tão somente contra o poder expropriante.

NONA: Ficam as LOCADOR__, por si e por seus prepostos que vierem a autorizar, facultadas a vistoriar o imóvel sempre que julgarem conveniente, podendo implementar qualquer tipo de alteração que o imóvel necessitar, comprometendo-se a avisar à LOCATÁRIA com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

DÉCIMA: A LOCATÁRIA se obriga a satisfazer, por sua conta única e exclusiva, qualquer exigência dos Poderes Públicos, em razão da finalidade de ocupação do imóvel. Portanto, assume a LOCATÁRIA toda e qualquer responsabilidade por quaisquer infrações que vier a cometer a esse propósito, e por inobservância das determinações das autoridades competentes ou pela Administração do Condomínio.

DÉCIMA PRIMEIRA: A LOCATÁRIA declara neste ato ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa quitação de outras obrigações estipuladas neste contrato, deixadas de cobrar nas épocas devidas, principalmente os encargos fixados neste contrato, não se aplicando assim a quitação outorgada em cada mês, que não elide débitos anteriores porventura existentes.

DÉCIMA SEGUNDA: Se as LOCADOR__ admitirem em favor d_ LOCATÁRI_ qualquer atraso no pagamento do aluguel e demais despesas por esta assumidos, tal fato não implica e nem deve ser considerado como requisito a alterar as condições deste contrato, já que constituirá ato de liberalidade por parte d__ LOCADOR__.

DÉCIMA TERCEIRA: Todas as despesas e obrigações resultantes deste contrato, não adimplidas na época oportuna, serão cobradas judicialmente através de processo executivo, quando outro não for o rito legalmente exigido, cabendo ao devedor não só o pagamento do principal (aluguel e encargos) mas também as multas convencionais, despesas extrajudiciais, as custas que importar, além dos honorários advocatícios, em alíquota a ser fixada judicialmente, sobre o valor total dos débitos, tudo atualizado monetariamente após os respectivos vencimentos.

DÉCIMA QUARTA: Sendo o imóvel oferecido à venda, a LOCATÁRIA permitirá que pessoas interessadas em sua aquisição possam visitá-lo, pelo menos por 03 (três) vezes por semana, em dias e horários previamente marcados pelas LOCADORAS, durante o horário comercial.

DÉCIMA QUINTA: Ajustam as partes fixar a multa de 0_ (____) alugueres vigentes na época da infração, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer uma das cláusulas deste contrato, ressalvada à parte inocente o direito de considerar, simultaneamente, rescindida a locação, independentemente de qualquer outra formalidade extra ou judicial. A multa será sempre paga integralmente seja qual for o prazo decorrido deste contrato, cujo pagamento da multa não exime ao pagamento dos aluguéis atrasados, além das despesas inerentes ao caso.

DÉCIMA SEXTA: Ocorrendo a prorrogação da locação ora contratada, o aluguel mensal será reajustado normalmente pelo índice estipulado neste contrato. A LOCATÁRI_ concorda com esse sistema de reajuste do aluguel, ou com outro determinado oficialmente, que esteja em vigor à época da prorrogação deste contrato.

DÉCIMA SÉTIMA: A LOCATÁRIA se obriga na entrega das chaves a apresentar todas as contas de água, luz, gás, condomínio, referentes ao período de locação, que deverão estar quitadas até a respectiva data. Se a entrega ocorrer após a data dos vencimentos das últimas contas, a LOCATÁRI_ obriga-se a pagar a diferença de dias utilizados por ele até a desocupação.

DÉCIMA OITAVA: Os contratantes desde já concordam que todos os atos que impliquem procedimentos extra e/ou judiciais poderão ser efetivados por meio do que dispõe o inciso IV, artigo 58 da Lei 8.245/91.

DÉCIMA NONA: Para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões oriundas deste contrato, elegem as partes o foro central da cidade de São Paulo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

Diante do exposto, declaram-se as partes justas e contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente contrato de locação, obrigando-se por si, herdeiros ou sucessores, os quais assinam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.

São Paulo, __ de _________ de 2.004.


LOCADORAS: ___________________.

___________________.


LOCATÁRIA ________________________.

FIADORES (EVENTUAIS) ________________________.

TESTEMUNHAS :


01 - __________________________ 02 - __________________________
MHN// Jurídico Comegnio.

 

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