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PROJETO DE EXPORTAÇÃO COM A FINALIDADE DE LIQUIDAR DÍVIDA EXISTENTE- FORMAÇÃO DE PARCERIA NA EXPORTAÇÃO COM A FINALIDADE DE EXTINGUIR OBRIGAÇÃO

1. O devedor firma junto ao credor a definitiva posição de créditos e débitos;

2. Devedor identifica os produtos que devem ser exportados fixando o preço de acordo com o mercado internacional;

3. COMEGNIO promove a divulgação dos produtos na rede mundial identificando eventuais compradores;

4. CREDOR concorda em receber os produtos que serão exportados e no mesmo ato COMEGNIO identifica o cliente externo e a forma de pagamento dos produtos a exportar;

5. DEVEDOR emite a nota fiscal e a duplicata quita em favor do CREDOR;

6. CREDOR recebendo os produtos quita a dívida existente;

7. CREDOR recebe a nota fiscal com crédito de ICMS e IPI;

8. Essa posição tributária poderá ser utilizada pelo credor imediatamente porquanto a lei assim permite uma vez que os produtos serão exportados;

9. CREDOR emite a nota fiscal para a TRADING que se incumbe de embarcar os produtos ao seu destino final no exterior;

10. TRADING embarca os produtos e remete ao credor a posição do RE;

11. CREDOR fica com a posição credora no exterior cuja liquidação far-se-á em 180 dias e 360 dias na moeda da venda e providencia com o recebimento o fechamento de câmbio;

12. Os honorários do escritório implicam em 4% do valor total da exportação;

13. As despesas com as vendas externas correm por conta do devedor;

14. COMEGNIO acompanhará a abertura da carta de crédito em favor do credor;

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