|
|
|
:: Serviços |
PROJETO DE
EXPORTAÇÃO COM A FINALIDADE DE LIQUIDAR
DÍVIDA EXISTENTE- FORMAÇÃO DE PARCERIA NA
EXPORTAÇÃO COM A FINALIDADE DE EXTINGUIR
OBRIGAÇÃO
1. O devedor firma junto ao credor a
definitiva posição de créditos e débitos;
2. Devedor identifica os produtos que devem
ser exportados fixando o preço de acordo com
o mercado internacional;
3. COMEGNIO promove a divulgação dos
produtos na rede mundial identificando
eventuais compradores;
4. CREDOR concorda em receber os produtos
que serão exportados e no mesmo ato COMEGNIO
identifica o cliente externo e a forma de
pagamento dos produtos a exportar;
5. DEVEDOR emite a nota fiscal e a duplicata
quita em favor do CREDOR;
6. CREDOR recebendo os produtos quita a
dívida existente;
7. CREDOR recebe a nota fiscal com crédito
de ICMS e IPI;
8. Essa posição tributária poderá ser
utilizada pelo credor imediatamente
porquanto a lei assim permite uma vez que os
produtos serão exportados;
9. CREDOR emite a nota fiscal para a TRADING
que se incumbe de embarcar os produtos ao
seu destino final no exterior;
10. TRADING embarca os produtos e remete ao
credor a posição do RE;
11. CREDOR fica com a posição credora no
exterior cuja liquidação far-se-á em 180
dias e 360 dias na moeda da venda e
providencia com o recebimento o fechamento
de câmbio;
12. Os honorários do escritório implicam em
4% do valor total da exportação;
13. As despesas com as vendas externas
correm por conta do devedor;
14. COMEGNIO acompanhará a abertura da carta
de crédito em favor do credor; |
|
|
|