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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE REDUÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA COM RECUPERAÇÃO DE VALORES


Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a PRO.........., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ....................., com sede na cidade de São Paulo/SP, na Rua ..................n° ..... Bairro .............., neste ato representada por seu diretor e representante legal, Sr. ............., brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade n° XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado a AAAAA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° XXXXXX, Código de Referência n° XXXXX, com sede na cidade de Guarulhos/SP, na Rua AAAAA, n° BBBBB, neste ato representada por seu diretor e representante legal, Sr. TTTTTTT, brasileiro, casado, diretor de compras , portador da cédula de identidade RG n.° AAAAAA e inscrito no CPF/MF sob o n° AAAAAAA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, têm justo e contratado o seguinte:
1 - A Assessoria na Medição de energia da Concessionária local. A contratada por meio de seus técnicos ou Engenheiros contratados obriga-se a prestar serviços na àrea de energia elétrica objetivando estudos para redução de custos.
2 - O presente contrato refere-se ao serviço de assessoria na medição fornecida pela concessionária que será monitorada pelos funcionários credenciados pela CONTRATADA, funcionários que terão a sua identificação prévia apresentada no setor de segurança da CONTRATANTE.
3 - Os serviços ora contratados são os seguintes: - Representação comercial junto à concessionária de energia elétrica; - Estudo da qualidade de energia elétrica recebida; - Estudo do melhor contrato com a concessionária; - Estudo da melhor demanda a ser contratada; - Estudo de reativos, e - Assessoria jurídica.
a - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância ao valor de 30% (trinta por cento) sobre todo os ganhos que obtiver em função dos serviços prestados pela CONTRATADA correspondente qualquer benefício pecuniário que a CONTRATANTE obtiver junto à concessionária de energia elétrica, seja no tocante ao valor que deixar de pagar ou no que receber a título de devolução ou indenização de valores pagos indevidamente, durante 12 (doze) meses consecutivos, vencendo-se a primeira a partir da primeira economia concretizada na fatura de energia elétrica.
4.1 - O valor será cobrado mediante a diferença entre os valores apurados nas faturas de energia elétrica anteriormente e posteriormente as medidas propostas, tendo como parâmetros os KW contratados, os kWh registrados, e os valores em reais, anterior e posterior as alterações contratuais.
5. Será realizada uma auditoria nas contas de energia dos últimos cinco anos ou o quanto for possível, visando erros de faturamento, cobranças indevidas, ou qualquer outro beneficio que a CONTRATANTE possa obter, cabendo a CONTRATADA uma participação de 22% ( vinte e dois por cento) sobre todos os valores recebidos a esse título e somente poderão ser pleiteados por intermédio da CONTRATADA que será providenciado administrativa, judicial ou extrajudicialmente.
6 - Em caso de inadimplemento das cláusulas 4 e 5 do presente contrato por parte da CONTRATANTE o mesmo será considerado rescindido de pleno direito ficando esta obrigada ao pagamento da importância correspondente as parcelas restantes até a integralização do valor acordado.
7 - A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos funcionários credenciados pela CONTRATADA até a cabine de distribuição de energia, outras vistorias nas demais dependências, poderão ser acompanhadas a critério da CONTRATANTE, pelo (s) seus) preposto(s).
8 - A CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecerá à CONTRATADA, as faturas de consumo de energia referentes aos 60 (sessenta) últimos meses para a promoção da auditoria que será realizada por técncios da Contratada.
9 - Caso a CONTRATANTE por livre arbítrio, resolva postular independentemente de prévia consulta à CONTRATADA, ressarcimentos junto à concessionária referentes a este CONTRATO, também será obrigada a repassar o valor de 30% (trinta por cento).
10 - O vínculo empregatício com os funcionários destacados para a prestação de serviços ora contratados e todos os encargos trabalhistas e previdenciários são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não existindo entre a CONTRATANTE e os referidos funcionários da CONTRATADA nenhum tipo de vínculo empregatício sob qualquer hipótese.
11 - Após o término do presente contrato poderá ocorrer a renovação em condições que serão acertadas entre as partes.
12 - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as dúvidas que possam advir de qualquer das cláusulas do presente contrato.
13 - A CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA uma cópia da conta de energia mostrando o consumo para ser realizada a verificação mensal para fins de faturamento.
E por estarem assim juntos e acordados, assinam o presente instrumento de contrato em duas vias de igual teor e forma na presença de testemunhas a tudo presentes.
São Paulo,
PRO....


CLIENTE


TESTEMUNHAS:
                                AAAA                             BBB

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