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:: Serviços |
CONTRATO
PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA
DE REDUÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
COM RECUPERAÇÃO DE VALORES
Pelo presente instrumento particular de
Contrato de Prestação de Serviços, de um
lado a PRO.........., inscrita no CNPJ/MF
sob o n° ....................., com sede na
cidade de São Paulo/SP, na Rua
..................n° ..... Bairro
.............., neste ato representada por
seu diretor e representante legal, Sr.
............., brasileiro, casado,
empresário, portador do documento de
identidade n° XXXXXXXXXXX, doravante
denominada CONTRATADA, e de outro lado a
AAAAA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° XXXXXX,
Código de Referência n° XXXXX, com sede na
cidade de Guarulhos/SP, na Rua AAAAA, n°
BBBBB, neste ato representada por seu
diretor e representante legal, Sr. TTTTTTT,
brasileiro, casado, diretor de compras ,
portador da cédula de identidade RG n.°
AAAAAA e inscrito no CPF/MF sob o n° AAAAAAA,
doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, têm justo e contratado o
seguinte:
1 - A Assessoria na Medição de energia da
Concessionária local. A contratada por meio
de seus técnicos ou Engenheiros contratados
obriga-se a prestar serviços na àrea de
energia elétrica objetivando estudos para
redução de custos.
2 - O presente contrato refere-se ao serviço
de assessoria na medição fornecida pela
concessionária que será monitorada pelos
funcionários credenciados pela CONTRATADA,
funcionários que terão a sua identificação
prévia apresentada no setor de segurança da
CONTRATANTE.
3 - Os serviços ora contratados são os
seguintes: - Representação comercial junto à
concessionária de energia elétrica; - Estudo
da qualidade de energia elétrica recebida; -
Estudo do melhor contrato com a
concessionária; - Estudo da melhor demanda a
ser contratada; - Estudo de reativos, e -
Assessoria jurídica.
a - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a
importância ao valor de 30% (trinta por
cento) sobre todo os ganhos que obtiver em
função dos serviços prestados pela
CONTRATADA correspondente qualquer benefício
pecuniário que a CONTRATANTE obtiver junto à
concessionária de energia elétrica, seja no
tocante ao valor que deixar de pagar ou no
que receber a título de devolução ou
indenização de valores pagos indevidamente,
durante 12 (doze) meses consecutivos,
vencendo-se a primeira a partir da primeira
economia concretizada na fatura de energia
elétrica.
4.1 - O valor será cobrado mediante a
diferença entre os valores apurados nas
faturas de energia elétrica anteriormente e
posteriormente as medidas propostas, tendo
como parâmetros os KW contratados, os kWh
registrados, e os valores em reais, anterior
e posterior as alterações contratuais.
5. Será realizada uma auditoria nas contas
de energia dos últimos cinco anos ou o
quanto for possível, visando erros de
faturamento, cobranças indevidas, ou
qualquer outro beneficio que a CONTRATANTE
possa obter, cabendo a CONTRATADA uma
participação de 22% ( vinte e dois por
cento) sobre todos os valores recebidos a
esse título e somente poderão ser pleiteados
por intermédio da CONTRATADA que será
providenciado administrativa, judicial ou
extrajudicialmente.
6 - Em caso de inadimplemento das cláusulas
4 e 5 do presente contrato por parte da
CONTRATANTE o mesmo será considerado
rescindido de pleno direito ficando esta
obrigada ao pagamento da importância
correspondente as parcelas restantes até a
integralização do valor acordado.
7 - A CONTRATANTE permitirá o livre acesso
dos funcionários credenciados pela
CONTRATADA até a cabine de distribuição de
energia, outras vistorias nas demais
dependências, poderão ser acompanhadas a
critério da CONTRATANTE, pelo (s) seus)
preposto(s).
8 - A CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecerá à CONTRATADA, as faturas de
consumo de energia referentes aos 60
(sessenta) últimos meses para a promoção da
auditoria que será realizada por técncios da
Contratada.
9 - Caso a CONTRATANTE por livre arbítrio,
resolva postular independentemente de prévia
consulta à CONTRATADA, ressarcimentos junto
à concessionária referentes a este CONTRATO,
também será obrigada a repassar o valor de
30% (trinta por cento).
10 - O vínculo empregatício com os
funcionários destacados para a prestação de
serviços ora contratados e todos os encargos
trabalhistas e previdenciários são de
inteira responsabilidade da CONTRATADA, não
existindo entre a CONTRATANTE e os referidos
funcionários da CONTRATADA nenhum tipo de
vínculo empregatício sob qualquer hipótese.
11 - Após o término do presente contrato
poderá ocorrer a renovação em condições que
serão acertadas entre as partes.
12 - Fica eleito o foro da Comarca de São
Paulo/SP, com prevalência sobre qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir todas as dúvidas que possam advir de
qualquer das cláusulas do presente contrato.
13 - A CONTRATANTE deverá encaminhar à
CONTRATADA uma cópia da conta de energia
mostrando o consumo para ser realizada a
verificação mensal para fins de faturamento.
E por estarem assim juntos e acordados,
assinam o presente instrumento de contrato
em duas vias de igual teor e forma na
presença de testemunhas a tudo presentes.
São Paulo,
PRO....
CLIENTE
TESTEMUNHAS:
AAAA
BBB |
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