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PROCEDIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE PROCESSOS NÃO
TRANSITADOS EM JULGADO COM DECISÃO DA
JUSTIÇA FEDERAL
1. Cessão de Direitos entre o Cedente e o
Cessionário onde se faz a transferência do
valor do crédito a ser apropriado na ação
caso exista futuramente o trânsito em
julgado;
2. Juntada aos autos da cessão informando ao
Juiz a existência do ato inter vivos com a
transferência para habilitação oportunamente
( juntar documentos: contrato social, cartão
CNPJ e procuração);
3. Informar para a Receita Federal os
valores que devem ficar suspensos até
desfecho do processo ( suspensão da
exigibilidade); solicitar a certidão
mostrando a existência da vinculação.
4. Cliente deve encaminhar ao escritório a
última DCTF para fins de se proceder o envio
das informações para a RF;
5. Após o envio da informação DCTF faz-se o
pedido da homologação expressa.
OUTRAS INFORMAÇÕES
a) O Cedente cede e transfere o crédito por
8% do valor, sendo 4% no ato da cessão e 4%
em 2 pagamentos mensais, vencendo-se o
primeiro quando da apresentação do extrato
da RF mostrando a vinculação do crédito;
b) Caso saía vencedor na ação onde se deu a
cessão, o cessionário assume o pagamento de
mais 32% ( quando da apresentação do DCC);
c) Caso saía perdedor na ação terá direito a
receber um crédito transitado em julgado ao
preço de 40% onde então será deduzido os
valores pagos anteriormente;
d) Poderá optar por receber os 8% em
créditos de projetos em andamento para
dedução do I.Renda ( imediatamente), com
desconto de 45%.
e) Usando o IR operacionalmente a empresa
será beneficiada em 34% do valor liquidado.
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