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PROCEDIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE PROCESSOS NÃO TRANSITADOS EM JULGADO COM DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL


1. Cessão de Direitos entre o Cedente e o Cessionário onde se faz a transferência do valor do crédito a ser apropriado na ação caso exista futuramente o trânsito em julgado;
2. Juntada aos autos da cessão informando ao Juiz a existência do ato inter vivos com a transferência para habilitação oportunamente ( juntar documentos: contrato social, cartão CNPJ e procuração);
3. Informar para a Receita Federal os valores que devem ficar suspensos até desfecho do processo ( suspensão da exigibilidade); solicitar a certidão mostrando a existência da vinculação.
4. Cliente deve encaminhar ao escritório a última DCTF para fins de se proceder o envio das informações para a RF;
5. Após o envio da informação DCTF faz-se o pedido da homologação expressa.

OUTRAS INFORMAÇÕES

a) O Cedente cede e transfere o crédito por 8% do valor, sendo 4% no ato da cessão e 4% em 2 pagamentos mensais, vencendo-se o primeiro quando da apresentação do extrato da RF mostrando a vinculação do crédito;
b) Caso saía vencedor na ação onde se deu a cessão, o cessionário assume o pagamento de mais 32% ( quando da apresentação do DCC);
c) Caso saía perdedor na ação terá direito a receber um crédito transitado em julgado ao preço de 40% onde então será deduzido os valores pagos anteriormente;
d) Poderá optar por receber os 8% em créditos de projetos em andamento para dedução do I.Renda ( imediatamente), com desconto de 45%.
e) Usando o IR operacionalmente a empresa será beneficiada em 34% do valor liquidado.

 

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